Prefeitura prorroga prazo do ISSQN devido aos problemas com troca de sistema

Publicado por: Brener Mouroli

A Prefeitura Municipal de Divinópolis anunciou, na última sexta-feira (15), que prorrogará o prazo para serem feitos os pagamentos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O anúncio é feito após contribuintes não conseguirem realizar o pagamento do imposto. De acordo com a nota publicada pelo Executivo, “a medida se faz necessária em razão da disponibilidade das guias para pagamento, que devido à migração das informações para o novo sistema de gestão fiscal e tributário do Município, começarão a ser disponibilizadas na segunda-feira, dia 18/12/2023″ detalha. O prolongamento do prazo se deu ao vencimento do ISSQN de pessoa jurídica, da competência novembro e dezembro de 2023.

Segundo o Decreto nº 15.970, de 14 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, as novas datas de vencimento do imposto se darão da seguinte forma:

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I – 15/01/2024, relativamente à competência novembro/2023;
II – 31/01/2024, relativamente à competência dezembro/2023

A Prefeitura ainda explica que “para que nenhum contribuinte fique prejudicado, ou se sinta lesado pela disponibilização de guias para pagamento próximo ao vencimento que ocorreria no dia 20/12/2023, é legítima e razoável a diligência em respeito aos prestadores de serviço do Município de Divinópolis”, argumentam. O posicionamento da prefeitura de Divinópolis vem após uma sucessão de problemas enfrentados pelos divinopolitanos durante a troca de sistema de gestão da Prefeitura.

Troca de sistema

A troca do sistema de gestão da Prefeitura teve início em 27 de novembro e, segundo a programação, o sistema tributário da Administração Municipal estaria indisponível até o dia 8 de dezembro, e retornando às funcionalidades no dia 11 de dezembro. Durante os 11 dias de indisponibilidade, os usuários dos sistemas da Prefeitura não puderam utilizar o sistema de atendimento e os serviços online; como emissão de guias, certidões, licenças, cadastros, inscrição municipal, entre outros. Dos serviços, apenas a emissão de Notas fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) teve um prazo menor, ficando fora do ar entre os dias 30 de novembro e 3 de dezembro.

Apesar de comunicado, a movimentação realizada pela prefeitura causou diversos problemas aos divinopolitanos. Em 30 de novembro, três dias após o início da troca de sistema, o vereador Ney Burguer usou da tribuna na Câmara de Vereadores para pontuar as reclamações que estava recebendo na época. “Tenho recebido muitas reclamações de contribuintes que não conseguem tirar a guia de IPTU, ITBI, ou qualquer outra taxa, além de todos os processos que estão tramitando e estão parados. A minha crítica é em relação à falta de planejamento. Isso poderia ter sido programado para o início do próximo ano, onde muitas pessoas estão de férias”, relatou o vereador.

Com promessa de atualizar e otimizar o sistema, a prefeitura trouxe mais complicações e o desejo de trazer aprimoramento ao serviço públicos, causaram mais problemas. Em matéria publicada pelo Divinews, “Caos contábil em Divinópolis: sistema de emissão de notas fiscais da Prefeitura continua indisponível; má gestão causa prejuízo às empresas“, um profissional autônomo desabafa à época que, “já são três semanas dessa novela, sem conseguir emitir nota fiscal. E hoje aqui no CAC me falaram que só devem voltar a realizar o serviço a partir de semana que vem. Mas é só mais uma previsão, né? Nada garantido. Enquanto isso, eu fico sem receber o dinheiro que é meu, sem ter como comprar o que eu preciso. E isso tudo sem nem entender direito o porquê do prefeito ter resolvido mudar o sistema que estava funcionando tão bem. É muita incompetência!”, desabafa o profissional. O serviço de emissão de notas fiscais foram parados devido ao fim do contrato da Prefeitura para com a empresa fornecedora do sistema.

O que é o ISSQN pessoa Jurídica?

O ISSQN pessoa jurídica é um imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços por empresas. O imposto é calculado sobre o preço do serviço, sendo permitidas deduções legais em alguns casos. As empresas que prestam serviços devem se inscrever na Prefeitura do município onde estão sediadas ou onde prestam serviços. O pagamento do ISSQN deve ser feito mensalmente. As empresas que não recolherem o ISSQN nos prazos estabelecidos estão sujeitas a multas e juros.

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