Urgente – Exclusiva: Desembargador determina que Prefeito de Divinópolis seja ouvido em processo criminal; audiência é marcada para dia 30/4

Publicado por: Redação

O desembargador Fortuna Grion, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), relator de um processo criminal movido contra o prefeito de Divinópolis,  Gleidson Azevedo,  determinou, ainda no dia 29 de fevereiro,  que o chefe do Executivo fosse ouvido por um Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Divinópolis no prazo de 30 dias – Por essa razão, o juiz da 2ª Vara Criminal, Mauro Riuji Yamane, em despacho, inicialmente verificou que o prazo para cumprimento dos 30 dias foi concluído apenas em 12 de abril. Diante disso, designou a audiência de conciliação entre Gleidson e Ricardo Andrade  para o dia 30 de abril, ou seja, na próxima terça-feira às 15h40min, no Fórum de Divinópolis.

O Desembargador Fortuna Grion, Relator da Queixa-Crime n° xxxx, da Comarca de Divinópolis/MG, na forma da lei, etc. Faz saber ao MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Divinópolis/MG que por este Tribunal e Cartório da Escrivã que esta subscreve, tramita o referido processo, em que figura como Querelante: Ricardo Lúcio de Andrade, brasileiro, casado, segurança patrimonial, cédula de identidade sob n°  registrado no CPF , residente e domiciliado à. E como Querelado(s): Gleidson Gontijo de
Azevedo (Prefeito Municipal de Divinópolis/MG); brasileiro, casado, prefeito municipal da cidade de Divinópolis/MG e empresário, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o n° portador da cédula de identidade n° com endereço na Av. Paraná, 2.601, Bairro São José, Divinópolis/MG, CEP: 35501-170. Ordena a V. Exa, por delegação (art. 9 0, §1°, da Lei 8.038/90) que proceda realização, no prazo de 30 dias, de audiência de tentativa de conciliação entres as partes qualificadas acima, conforme previsto no art. 520 do Código de Processo Penal. Caso maloqrada a conciliação, providencie o MM. Juiz Direito a intimação do querelante, para apresentar, querendo, proposta de acordo de composição civil dos danos. Com a proposta de composição civil dos danos ou certificada sua recusa, ordena a V. Exa. a devolução da carta. Em anexo, cópias da inicial e do despacho do Desembargador Relator.

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DESPACHO

1. Diante da informação constante do doo, de ordem ni)20, no sentido de que o querelante encontra-se desempregado,corroborada
por meio da carteira de trabalho digital (doc. de ordem n° 21), bem ainda a declaração de hipossuficiência anexada no doo, de ordem n° 02, a qual goza de presunção iuris tantum de veracidade, DEFIRO a gratuidade da lustica.

2. Determino a expedição de carta de ordem, dirigida ao juízo da comarca de Divinápolis ordenando a realização, no prazo de 30 dias, da audiência de tentativa de conciliação prevista no art. 520 do Código de Processo Penal.

3. Caso malograda a conciliação, providencie a autoridade judiciária de primeiro grau a intimação, do querelante, para apresentar,
querendo, proposta de acordo de composição civil dos danos.

4. Retornando, ao Tribunal, a carta de ordem, conclusos.

Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2024.
DES. FORTUNA GI:CON
Relator


 

Na inicial do processo o defensor de Ricardo Andrade, o advogado Alexandro Bernardes Firmino, relata os fatos ocorridos no dia 20 de novembro de 2023, que ensejaram a propositura da ação criminal contra o prefeito Gleidson Azevedo.

DOS FATOS

Nobre Julgador, no dia 20 de novembro de 2023, durante a inauguração de uma Unidade de Saúde no Bairro Santa Lúcia, cidade de Divinópolis/MG, o querelado, usando de sua posição de prefeito, afirmou que o querelante estava fazendo “politicagem”, termo que segundo o dicionário, indica quem tem o objetivo de satisfazer interesses pessoais, definida pela troca de favores particulares em beneficio próprio

Importante esclarecer, que toda ação foi gravada e compartilhada pelo querelado nas redes sociais e em diversos grupos de “WhatsApp” da cidade, inclusive, grupos do próprio bairro do querelante.

Na mesma data e local, no minuto 01:19 do vídeo, o querelado exigiu que o querelante declarasse expressamente se o apoiaria na próxima legislatura, e, ao não obter a resposta imediata, afirmou que “era mais do que justo que o querelante apoiasse sua candidatura”, e se volta à população presente buscando uma confirmação de sua pergunta.

Ainda, no minuto 01:58, do mesmo vídeo, o querelado demonstrou completo desrespeito ao querelante. Quando este explicava o motivo que não poderia afirmar naquele momenta se o apoiaria ou não – o querelado, com o dedo indicador, tocou no rosto do querelante de forma jocosa, fazendo os presentes gargalharem com aquela atitude.

O querelante é pessoa idônea, respeitado por todos em sua comunidade. Ocupa atualmente a função de líder comunitário no bairro onde foi inaugurado o posto de saúde. Vale trazer ao juizo que nas últimas duas eleig5es municipais, o querelante havia se candidatado ao cargo de vereador, não vindo a ser eleito, tendo conquistado 807 (oitocentos e sete) votos em 2016, e 890 (oitocentos e noventa) votos em 2020.

Portanto, o querelado era conhecedor que o querelante possuía pretensões políticas, e, ao afirmar que ele fazia “politicagem”, dentro de sua própria comunidade, durante uma inauguração de obra pública, e depois, propagar a difamar nas redes sociais, uma destas com mais de 150 mil seguidores, a maioria moradores da cidade, dolosamente buscou causar mácula à reputação e à credibilidade do autor.

Inclusive, após o ocorrido, diversos meios de comunicação na cidade repercutiram o episódio:

inclusive, se autointitula de TikToker, termo utilizado por produtores de conteúdo e influenciadores digitais. Como já afirmado, possui mais de 150 (cento e cinquenta) mil seguidores no Instagram e cerca de 106 (cento e seis) mil seguidores no TikTok, além de incontáveis grupos de “WhatsApp” geridos pelo próprio querelado e seus apoiadores.

Em que pese o vídeo em que o querelante foi difamado ter sido postado em forma de “status” (no Instagram) que é uma postagem provisória com duração limitada à 24 (vinte e quatro) horas, tal tempo foi suficiente para que milhares de pessoas visualizassem a difamação e injúria proferida. Antes, porem, o vídeo foi propagado em todos os grupos locais por meio de WhatsApp.

Tanto o foi, que nos dias que se seguiram o episódio, o querelante foi duramente interpelado por diversos cidadãos, muitos destes, com ódio e raiva, acreditando que as difamações proferidas pelo querelado fossem verdade.

Convém salientar, que as ofensas proferidas pelo querelado não foi em momento algum fruto de alguma resposta ou provocação feita pelo querelante muito pelo contrário – em sua fala, que precedeu à do querelado, o autor enalteceu o trabalho da atual administração e agradeceu pela realização daquela obra, veja neste link o discurso do querelante:

Vale ressaltar, que o querelado é contumaz em difamar quem se opõe às suas ideias, não sendo o querelante a primeira vitima de sua ira. titulo exemplificativo, determinado cidadão local foi cruelmente agredido, apenas por questionar urna simples cobrança de IPTU. ‘Como de costume, por meio de vídeo divulgado na sua rede social, o querelado não poupou nos xingamentos e utilizou de expressões de tão baixo nível, que só de ouvir já nos causa incômodo.

Ora, em que pese o ocupante do cargo público executivo e legislativo possuir imunidade material para expressar suas opiniões, tal imunidade não pode ser utilizada para ofender desafetos, promover calúnias e nem difamações, da forma que o querelado vem se postando 6 frente da administração municipal.

Diante do ocorrido, o querelante registrou o fato no Boletim de Ocorrência no , e por se tratar de ação de iniciativa privada, e, por ser o querelado detentor de foro por prerrogativa de fungo, vem perante esta casa da Justiça, buscar pela condenação do querelado aos crimes tipificado nos arts. 139 e 140, do Código Penal.

 


Fato é que, na audiência, é o prefeito quem deverá propor qualquer tipo de acordo. Se Ricardo aceitar o processo é extinto. Caso contrário, se ele propuser e Ricardo Andrade não aceitar, posteriormente o Ministério Público poderá propor um acordo de não persecução penal e também o processo será extinto.  Lembrando que existem dois processos em andamento, esse criminal e um outro cível, que a audiência está marcada para o dia 12 de maio. Ambos serão extintos a partir de um acordo entre as partes ou por proposta do MP.

 

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comentários

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  1. Avani disse:

    Não entendo o motivo que Ricardo ficou tão agitado,se é político, está exposto a esse tipo de comentário , o que ele queria era incriminar acusar e denegrir a imagem do prefeito por que é do interesse de Ricardo derruba lo do poder. E pura inveja,não consegue subir fica puxando o tapete dos outros . Nojeira de política pra que isso se no final tudo acaba em pizza??????

  2. Francisco disse:

    Esse não merece nem ter seu retrato naquela sala de reuniões da Prefeitura, muito fraquinho esse moleque.

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