O Conselheiro e relator, Mauri Torres, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), na representação formulada pelo Ministério Público, contra a Prefeitura de Divinópolis e o Consórcio TransOeste, por suposta existência de fraude na licitação ocorrida ainda no ano de 2012, pelo lapso temporal de mais de 5 anos, já que a representação foi feita ao tribunal em 15 de junho deste ano, 2023, decidiu extinguir e arquivar o processo. Ao mesmo tempo em que intimou os representantes legais das partes a tomarem conhecimento da decisão – Com tal desfecho, a licitação que estava marcada para ser realizada em 30 de janeiro de 2024, para a escolha de uma nova empresa não acontecerá mais.
No mês de junho, a Câmara de Divinópolis recebeu o pedido do Ministério Público de Contas, que o contrato entre a Prefeitura e o Consórcio TransOeste, assinado em 2012 fosse interrompido.
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No documento, o procurador Glaydson Santo Soprani Massaria solicitou que o Legislativo promova a sustação do contrato de concessão, oriundo da Concorrência Pública nº. 002/2012, em decorrência de sua nulidade, “fixando ainda o prazo de dois anos para início dos efeitos da sustação, com a manutenção da operação precária do atual consórcio concessionário de transporte até a assinatura do novo contrato de concessão”.
Segundo o procurador, visando conseguir obter documentos e informações que auxiliassem o MPC-MG na instrução de um inquérito, foram solicitadas vistas de processos licitatórios de transporte público vencida por empresas integrantes do “Cartel das Empresas de Ônibus”.
Trabalhei 10 anos nessa Empresa, só sei falar que não existem niquem que consegue tirar essa firma de Divinópolis,eles compram tudo ,,,e também ninguém consegue mudar o presidente do sindicato dos motoristas de Divinópolis,,,, olha quantos anos que existem uma só empresa na nossa cidade ,que faz o que quer,, é uma vergonha para nossas autoridades que não conseque tirar esses dois lixos de nossa cidade,,,