Após ser publicado na última segunda-feira (18), o edital de licitação para escolha de uma nova empresa para assumir o transporte urbano de Divinópolis, atualmente em mãos da Transoeste. A empresa entrou na Justiça com pedido de liminar para cancelar a licitação, sob a alegação de que existe um contrato de valor vultoso em andamento e que não pode ser desrespeitado – O Juiz da Vara de Fazenda Pública e Autarquia, Marlucio Teixeira entendeu que a Câmara de Vereadores de Divinópolis não tem legitimidade para suspender o contrato da TransOeste com o munícipio, e por isso determinou a nulidade do processo licitatório. O Executivo informou que vai recorrer da decisão judicial em primeira Instância.
A recomendação à Câmara, para cancelar o contrato com a Transoeste foi feita pelo Ministério Público de Contas, sob a alegação de que houve fraude no processo de licitação, à época em que o consórcio TransOeste saiu vencedor para prestar serviço de transporte urbano em Divinópolis. Por isso, com o voto de 15 vereadores o contrato foi cancelado e uma nova licitação anunciada pelo Executivo.
Quando da negativa ao projeto de gratuidade para pessoas de 60 a 65, eu comentei aqui mesmo que, tal como o projeto de gratuidade, a tal licitação também não daria em nada. O Famigerado Consórcio Transoeste e Trancid continuariam a dar as cartas, e mais, que misteriosamente como que por um “milagre divino”, alguém ganharia um apartamento em Belo Horizonte ou outro lugar, ou talvez um carro. Falta só acontecer o milagre. Esse já ocorreu em outros tempos.