Angelita Antônia dos Santos, profissional com quase 25 anos de experiência na rede pública de educação, desempenhando funções de professora e supervisora, enfrentou uma grande batalha burocrático para conseguir obter uma redução de carga horária. O motivo foi a necessidade de acompanhar os tratamentos de seus filhos gêmeos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e que existe sua presença constante.
Em 2022, foi iniciado seu pedido de redução de horário à Prefeitura de Divinópolis, com o objetivo de ter a flexibilização necessária para cuidar de seus filhos. Porém, sua solicitação foi inicialmente negada, com a alegação de que tal direito não existia. Mediante a esta recusa, ela entrou na justiça, recorrendo à Lei Romário.
Sobre a Lei
A lei nº 13.370/2016, sancionada em 12 de dezembro de 2016, assegura que os servidores públicos federais que têm filho, cônjuge ou dependente com qualquer tipo de deficiência tem direito a horário especial, sem redução salarial ou necessidade de compensação de horas.
Dito isto, cabe aos municípios tratarem da regulação para a redução de carga horária, que permite de 30 a 50%, para o funcionário público.
Posicionamento da Prefeitura
Anteriormente, havia sido discutido a situação no Conselho Municipal de Educação (COMED), em seguida foi direcionado ao Centro Administrativo uma conversa com a vice-prefeita Janete Aparecida e o diretor de Administração, Thiago Nunes. Foi pedido a elaboração de uma pesquisa para levantar dados sobre o impacto da adoção e prática da Lei em Divinópolis.
O caso tornou-se uma disputa jurídica
Apesar da existência da legislação, a aplicabilidade em Divinópolis tornou-se uma questão de disputa judicial. Após uma longa batalha legal, Angelita obteve a vitória em primeira instância, garantindo a redução de 50% em sua carga horária.
Mesmo após a vitória inicial, o caso foi recorrido para segunda instância, resultando em mais despesas e incertezas para a mãe. Em conclusão, nesta última quinta-feira (9), o tribunal manteve o veredito favorável à redução de carga horária da primeira instância. Foi em uma decisão liminar, e a liminar é mantida após agravo de instrumento na 2 instância.
A batalha de Angelita destaca não apenas os desafios enfrentados pelos profissionais que têm dependentes com necessidades especiais, mas também a necessidade de uma maior conscientização e implementação eficaz das leis de proteção aos direitos desses grupos vulneráveis. Em suas redes sociais, Angelita celebrou a conquista de finalmente poder dedicar o tempo necessário ao cuidado de seus filhos. A luta continua, apesar dos horários e a rotina.
Na liminar consta que reduziu os horários, mas que ainda não se adequou totalmente as suas necessidades e o processo ainda está em tramitação.
Vá observando os históricos de candidatos a eleição (re) e as Histórias antes de votar. Fiquem ligados.
Parabens a Angelita, mulher lutadora e mãe exemplar! Importa lembrar que o Conselho Municipal de Educação apontou alternativa propondo anteprojeto de lei municipal, que se fosse assumido e encaminhado pelo executivo evitaria a via judicial. Embora o diálogo sobre o tema não tenha se encerrado o poder executivo tem demonstrado pouca consideração ao posicionamento do Conselho.
Pela primeira vez isso aqui posta alguma coisa que preste