A noite da última terça-feira (29), foi marcada pela finalização do processo e a leitura do voto do relator, Ministro André Ramos Tavares, da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por fraude nas cotas de gênero nas eleições de 2020. A sessão presidida pelo Ministro Alexandre de Moraes, que atualmente ocupa a cadeira de presidente do Tribunal Superior Eleitora (TSE), definiu a perda do mandato do vereador de Diego Espino, pela fraude do PSL Divinopolis em não cumprir a cota de gênero, usando três mulheres como laranja, Amanda Padilha, Núbia, Daniela e Andryessa Edvyrdy.
Em seu voto, Tavares diz que é possível perceber as nuances que comprovam a fraude a cota de gênero realizada pelo partido PSL nas eleições de 2020. Além de apresentar o resumo (veja o conteúdo em vídeo e em texto abaixo) de seu voto, ele faz determinações como a cassação do respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), do diploma dos candidatos a ele vinculados, determina o recálculo do quociente eleitoral e partidário. E, ainda, determina a inelegibilidade das candidatas Amanda Padilha, Núbia, Daniela e Andryessa Edvyrdy.
Ao fim da leitura, todos os ministros presentes não divergiram da decisão do relator, assim, Moraes proclamou o resultado, “O tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo ao recurso especial para julgar procedentes os pedidos formulados na Aije, determinando a execução imediata do acordo, independentemente de publicação, nos termos do voto do relator”, finalizou.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou na anulação do mandato teve início em 2020 no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) sob a iniciativa de Lauro Henrique Rodrigues de Carvalho, que também foi candidato nas eleições municipais pelo partido Republicanos. De acordo com a denúncia, ele alegou a presença de três ‘candidatas-laranjas’ – Amanda Padilha de Almeida, Andryessa Edvyrdy Santos e Núbia Daniela Rodrigues – as quais não realizaram campanha e receberam entre zero e seis votos.
Leia também
- Diego Espino diz estranhar decisão do TSE, que acarreta na perda do seu mandato de vereador de Divinópolis
- Prefeito de Divinópolis lamenta perda de mandato do vereador Diego Espino, um dos seus maiores aliados na Câmara
- Câmara recebe pedido de cassação do prefeito de Divinópolis, irmão do senador Cleitinho, por desvio de finalidade de recursos federais
- CENSURA: Senador Cleitinho Azevedo derruba publicação de jornalista no Youtube
- Comissão Processante da Câmara de Divinópolis, que analisará pedido de cassação de Kaboja e Print, se reúne e os notificam da denúncia
- Edsom Sousa entra com pedido de anulação de reunião da Câmara de Divinópolis e Justiça nega liminar; vereador recorre
Veja a transcrição na íntegra do resumo de voto do Relator Ministro André Ramos Tavares que culminou na anulação de mandato
“Como já foi colocado, o Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente uma Aije por fraude a cota de gênero. Eu já fiz distribuir o meu voto, de maneira que farei um resumo aqui e fico à disposição na sequência para qualquer esclarecimento.
Então, nesse caso, estou entendendo que é possível colher da moldura fática do aresto regional todas as circunstâncias normativamente aptas e suficientes a configurarem a prática de fraude a cota de gênero do Partido Social Liberal (PSL) nas eleições proporcionais de 2020 do município de Divinópolis – Minas Gerais, relativamente às candidaturas de Amanda Padilha, Núbia, Daniela e Andryessa Edvyrdy.
A saber, votação zerada ou pífia de todas as candidatas, não comprovação processualmente ilegítima de atos efetivos de campanha e apresentação de prestação de contas padronizada com doação estimável, correspondente a material publicitário. Como sabemos, a simples alegação de desistência precoce de candidatura não é suficiente para justificar a votação zerada, que efetivamente ocorreu na espécie.
São imprescindíveis a presença de elementos comprobatórios suficientes de inequívoco interesse em se candidatar, o que não foi demonstrado nos autos. Sendo, portanto, irrelevante, a mera desincompatibilização de cargo público ocupado e posterior renúncia à tácita.
Dessa maneira, estou julgando o agravo e dando provimento ao agravo e ao recurso especial para julgar procedentes os pedidos formulados na aije a fim de decretar a nulidade dos votos recebidos pelo PSL nas eleições proporcionais de 2020 no município de Divinópolis -Minas Gerais. Cassar o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e, consequentemente, o diploma dos candidatos a ele vinculados, determinar o recálculo do quociente eleitoral e partidário. E declarar ainda a inelegibilidade das candidatas Amanda Padilha, Núbia, Daniela e Andireza Edvirgens, nos termos do artigo 2214 da lei complementar 64, com a respectiva anotação do cadastro eleitoral, determinando ainda a execução imediata do Orestes, independentemente de publicação, senhor presidente.”