Comissão Processante da Câmara de Divinópolis, que analisará pedido de cassação de Kaboja e Print, se reúne e os notificam da denúncia

Publicado por: Redação

A Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Divinópolis,  composta pelos vereadores Ney Burguer, Zé Braz e Edsom Sousa, que esteve ausente por motivo de saúde, se reuniram nesta última segunda-feira (27), para dar inicio aos trabalhos, que teve como primeiro ato a notificação oficial dos vereadores, Rodrigo Kaboja e Print Junior que foram denúncias pelo MP à Justiça, pela prática de corrupção, após o prefeito de Divinópolis ter feito uma gravação os delatados, juntamente com outros vereadores, Josafá Anderson, Rodyson Kristinamurti, Israel da Farmácia e  Hilton de Aguiar, que ao final, por falta de provas, a Justiça arquivou o processo contra os últimos quatro.

Com a assessoria da Procuradoria da Câmara, os vereadores deliberaram pelo cumprimento do rito do  Decreto de Lei nº 201 de 1967 que estabelece que a primeira ação é a notificação dos denunciados.

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A partir da notificação, os vereadores acusados têm 10 dias para apresentação de defesa prévia, por escrito, e indiquem as provas que pretendem, além de arrolar testemunhas. Decorrido o prazo, a Comissão Processante analisará a documentação apresentada pela defesa e emitirá parecer pela continuidade ou arquivamento do processo. A decisão da Comissão será levada a votação do plenário.

Se o prosseguimento da denúncia for aprovado, imediatamente o presidente da Comissão Processante (vereador Ney Burguer – PSB) designará o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento dos denunciados e inquirição das testemunhas.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo aos denunciados, que terão cinco dias para apresentar as razões escritas. Após esse prazo a Comissão Processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados. Na sessão, cada vereador terá 15 minutos para utilizar a tribuna livre e, ao final, os denunciados, ou seus advogados, terão duas horas para produzir a defesa oral.

A votação para a cassação do mandato ocorrerá logo a seguir. Terá o mandado cassado, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, o que representa 12 votos. Concluído o julgamento, o presidente da Câmara, se houve condenação, expedirá o decreto legislativo de cassação do mandato. Se o resultado da votação não atingir os 12 votos, o processo será arquivado.

 

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comentários

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  1. Anônimo disse:

    MAIS UMA VEZ O ZE FOFOCA SE SALVA.MAS O QUE EH DESSE MENTIROSO TA GUARDADO.AS MASCARAS EM BREVE VAO COMECAR A CAIR. EH AGUARDAR.

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