Edsom Sousa entra com pedido de anulação de reunião da Câmara de Divinópolis e Justiça nega liminar; vereador recorre

Publicado por: Brener Mouroli

O vereador do Cidadania, Edsom Souza, enviou à justiça o pedido de anulação da 74º Reunião Ordinária da Câmara dos Vereadores de Divinópolis. O documento encaminhado por meio do advogado que representa o vereador, Eduardo Augusto, pede que se declare a “nulidade da sessão74ª Reunião Ordinária realizada no dia 23/11/2023 no que se refere a leitura, colhida de votos dos vereadores denunciados e dos respectivos suplentes […]”. A sessão ocorreu na última quinta-feira (23) e foi marcada pela leitura e também rejeição dos pedidos de admissibilidade das denúncias contra os vereadores, Rodrigo Kaboja (PSD), Eduardo Print Jr (PSDB), Hilton de Aguiar (MDB), Israel da Farmácia (PDT), Rodyson do Zé Milton (PV) e Josafá (Cidadania).

Em documento enviado à presidência da Câmara, Edson argumenta que não estará presente no plenário nesta terça-feira (28), mas que declara contrário em relação à Ata da 74ª Reunião Ordinária de 23/11/2023. “venho através deste ofício, manifestar meu voto contrário a Ata de 23 de novembro de 2023, pelo motivo da 74ª Reunião Ordinária ter ocorrido de forma regimental totalmente ilegal, em referência ao que dispõe o nosso Regimento Interno, a Lei Orgânica e a Constituição Federal, sobretudo o relativo aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade”.

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Dando base para o seu voto contrário e também para o pedido de anulação da sessão, o vereador pontua três situações, sendo elas:

  • Reunião sendo conduzida pelo vereador Israel da Farmácia (PDT), presidente atual da câmara, mas mencionado na denúncia;
  • A não convocação dos suplentes dos vereadores denunciados antes das leituras;
  • Votação individual, e não deliberação conjunta contra todos os vereadores;

O pedido liminar enviado a Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis, teve o pedido negado pelo juiz Marlúcio Teixeira de Carvalho. Em sua decisão, o juiz define que “pelos documentos colacionados, não é possível verificar, a princípio, irregularidade ou ilegalidade no ato impugnado. Nesse contexto, entendo que não é possível atender, de plano, a pretensão autoral, sendo prudente e necessário notificar a autoridade coatora para que preste as devidas informações. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.”. Apesar da negativa, o vereador Edson Sousa diz que recorrerá.

 

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Veja abaixo a decisão judicial:

 

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