Prefeitura de Divinópolis decreta situação de emergência em saúde pública por 90 dias

Publicado por: Redação

Diante da situação de caos na saúde pública do município de Divinópolis, após o registro de diversas mortes na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Padre Roberto, e ainda com gravíssimos problemas assistenciais na atenção primária,  foi publicado nesta terça-feira (7), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o decreto 16.16024, instituindo Situação de Emergência em saúde pública no município de Divinópolis – A Prefeitura justificou a decisão ao aumento dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), além do fato de que pacientes de saúde suplementar, ou seja, usuários de planos de saúde passaram a recorrer também a UPA 

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº. 16.160/24

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Decreta Situação de Emergência em saúde pública no Município de Divinópolis, caracterizado pelo
aumento exponencial de casos de SRAG – Síndrome Respiratória Aguda Grave.

O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

– o atual cenário epidemiológico do Município de Divinópolis e de toda a Macrorregião Oeste, marcado pelo aumento exponencial de casos de SRAG–Síndrome Respiratória Aguda Grave;

– que a capacidade da rede própria e contratada tem se mostrado insuficiente para atender toda a demanda, aprazando a
disponibilização do atendimento hospitalar às crianças acometidas pela SRAG;

– que o aumento das SRAGs tem impactado sobremaneira no atendimento da UPA Padre Roberto Cordeiro Martins, fazendo com
que a unidade, única porta aberta de urgência e emergência do Município, atingisse índices de superlotação que alcançaram 300% da capacidade ordinária desse equipamento de saúde;

– que a superlotação da UPA tem sido agravada pela indisponibilidade de atendimento de pediatria nos hospitais da rede privada, fazendo com que o público que, usualmente, é atendido na rede suplementar, procure a UPA Padre Roberto para atendimento na referida clínica;

– que apenas no período de 1º a 30 de abril de 2024, apenas na UPA Padre Roberto Cordeiro Martins, foram realizados 2405 (dois mil, quatrocentos e cinco) atendimentos de crianças de 0 a 14 anos;

– que o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, publicou a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que
institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado o Estado de Emergência em saúde pública no Município de Divinópolis, pelo período de noventa dias.
Art. 2º Enquanto perdurar a Situação de Emergência, todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município deverão promover as ações que lhes forem demandadas pela Secretaria Municipal de Saúde, prioritariamente, em apoio às atividades desse setor.
§ 1º Fica autorizada a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias ao atendimento das demandas decorrente dos casos de SRAG, em especial a aquisição pública de insumos e materiais ou contratação de serviços, estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21.
§ 2º Para atendimento das necessidades coletivas, urgentes e transitórias, durante o período de Situação de Emergência, as
autoridades municipais competentes poderão requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes
assegurada justa indenização, nos termos da legislação vigente. § 3º Fica autorizado o remanejamento de servidores públicos e
prestadores de serviço da Administração Direta e Indireta, para atender às demandas prioritárias da SEMUSA.
Art. 3º Comunique-se aos Governos Estadual e Federal, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ao Poder Legislativo Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 30 de abril de 2024.

GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
JANETE APARECIDA SILVA OSHEILA SALVINO
Secretária Municipal de Saúde
LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador- Geral do Município

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comentários

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  1. Paulo José disse:

    Aí eu te pergunto, Divinópolis tem prefeito?????????????????????? Tem um dançarino tik tok boca aberta……………………

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