STF prorroga o prazo para adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal

Publicado por: Brener Mouroli

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por unanimidade, em sessão virtual encerrada em 20 de fevereiro, a decisão que prorrogou por 120 dias o prazo para que o Estado de Minas Gerais possa aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A medida, que confirmou a liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, visa conceder mais tempo para que o governo mineiro e a União possam negociar a renegociação das dívidas estaduais.

A Petição (PET) 12074 foi apresentada pelo governador Romeu Zema e pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, solicitando a extensão do prazo para finalizar o Plano de Recuperação Fiscal estadual, com o intuito de buscar um acordo com a União para solucionar as dívidas que levam o estado à atual crise financeira.

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De acordo com o voto do ministro Nunes Marques, a conclusão desse plano de recuperação é crucial para evitar que Minas Gerais permaneça em uma situação financeira de difícil reversão. O relator ainda ressaltou que a própria União não se opôs à prorrogação do prazo. No entanto, o ministro Nunes Marques estabeleceu contrapartidas que o governo mineiro deve cumprir, especialmente em relação ao compromisso com a responsabilidade e a prudência na gestão fiscal.

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