AGU defende correção do FGTS pela inflação; caso é analisado pelo STF

Publicado por: Lorena Moura

Nesta quinta-feira (4/3), a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta para finalizar o julgamento sobre a legalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) na correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No documento apresentado ao STF, a advocacia argumenta que as contas do FGTS devem ser corrigidas por um índice que assegure pelo menos a manutenção do valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o índice oficial da inflação. Esta proposta seria aplicável apenas aos novos depósitos feitos a partir da decisão do STF e não teria efeito retroativo.

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A AGU defende a manutenção do atual método de cálculo, que inclui uma taxa de juros de 3% ao ano, a adição de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, se este cálculo não resultar em uma correção equivalente ao IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer como compensar essa diferença.

Essa manifestação foi apresentada antes do início do julgamento sobre a correção das contas do FGTS, previsto para ser retomado hoje. O caso começou a ser analisado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que alega que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero ao ano, não remunera adequadamente os correntistas, ficando abaixo da inflação real.

O FGTS, criado em 1966 como substituto da estabilidade no emprego, atua como uma forma de poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de demissão sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.

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