MP rejeita mais uma denúncia de supostas irregularidade contra Prefeitura de Divinópolis; desta vez em contratações temporárias

O MP tem o entendimento que nomear além do número de vagas inicialmente ofertadas e bem antes do fim da eficácia do concurso, a Administração demonstra alguma boa-fé

Publicado por: Redação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG),  por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público em Divinópolis, rejeitou  uma noticia de fato para apurar uma suposta irregularidade na contratações temporárias de servidores públicos na Prefeitura – A informação foi publicada pela Secretaria de Governo no site institucional do Poder Executivo, que tem à frente da pasta a vice-prefeita Janete Aparecida  –   O MP  não acolheu as imputações feitas na representação, no sentido de que o atual número de contratados temporários na Administração Municipal, aumentaria o déficit atuarial da autarquia previdenciária, Diviprev, já que este receberia menos contribuições.

Após o recebimento das denúncias o Ministério Público solicitou esclarecimentos à Administração Municipal e, diante da documentação recebida, concluiu que não deve ser instaurado inquérito Civil,  e que deve ser realizado o enceramento da notícia de fato nº 02.16.0223.0028042/2023-81.

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Entre as  informações prestadas pela Administração Municipal ao Ministério Público, constam que:

– As nomeações já realizadas dos candidatos aprovados no concurso público realizado em 2017, em muito superam o número de vagas inicialmente ofertadas;
– Em diversos casos, o número de candidatos aprovados não foi suficiente para atender a demanda, o que motivou parte das contratações temporárias;
– Os candidatos aprovados no concurso de 2017 serão nomeados, conforme o número de vagas ofertadas, até o término de sua vigência em 12 de setembro de 2024.
– Não há contratados ocupando cargos para os quais houve oferta de vagas, quando da realização do último concurso público.

A Nota da Prefeitura é encerrada dizendo com a consideração do MP  “Os documentos e esclarecimentos não se constata, a princípio, ilegalidade nas contratações temporárias. Inclusive, ao nomear além do número de vagas inicialmente ofertadas e bem antes do fim da eficácia do concurso, a Administração demonstra alguma boa-fé e priorização da seleção de pessoal por concurso público”, destaca trecho do documento do Ministério Público.

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