Prefeitura de Divinópolis passa a conceder alvará de construção em cinco dias, com apenas autodeclaração do construtor

Publicado por: Redação

A Prefeitura de Divinópolis instituiu na última sexta-feira (2), o programa “Alvará Já”, que em sua análise desburocratiza o processo para emissão de alvará de construção, adotando a autodeclaração do construtor – A medida, segundo o Governo é para dar agilidade nos processos de projetos e edificações. O alvará de construção que for requerido na forma do programa, será expedido no prazo de até cinco dias úteis, após o protocolo da documentação. Anteriormente, a aprovação era feita entre 10 e 15 dias corridos.

O secretário-interino de Meio Ambiente, Pabloneli Vidal, diz que “o serviço público precisa ser oferecido de forma simples e fácil. Quando se trata de construção ou reformas muitas vezes estamos falamos de sonhos e expectativas de pessoas”.

Continua depois da publicidade

Disse ainda que “o ‘Alvará Já’ se apresenta como um modelo de prestação de serviços onde o arquiteto e o engenheiro civil assumem de fato suas funções de responsáveis técnicos e por outro lado, os servidores públicos passam a analisar a viabilidade documental para expedição do alvará de construção”

A análise técnica do projeto arquitetônico ocorrerá sem prejuízo do poder de polícia administrativa do município, tornando uma prestação de serviço público de caráter educativo, instrutiva e de orientação ao cumprimento das normas técnicas. O alvará de construção poderá ser emitido dispensando-se análise e aprovação pelo município, mediante formalização de “Termo de Autodeclaração e Responsabilidade” pelo cumprimento da legislação aplicável ao projeto arquitetônico e atendimento às demais exigências legais pertinentes.

Para a emissão do alvará nos termos do programa, será necessária apenas a conferência e apresentação da documentação exigida em lei. Dessa forma, ficará reservado a análise técnica e aprovação do projeto arquitetônico para etapa superveniente do processo de edificação. Podem participar da ação, somente construções não iniciadas e que não necessite de parecer complementar de outros órgãos, cujo projeto ficará sujeito à aprovação para fins de emissão do respectivo “Habite-se”. Os projetos arquitetônicos protocolizados antes da publicação da lei poderão ser apreciados pelo “Alvará Já”, desde que a obra não tenha sido iniciada e que sejam cumpridas as exigências constantes na lei.

O programa “Alvará Já”, foi sancionado pela lei nº 9.141, de dois de dezembro de 2022.  São documentos obrigatórios para emissão da licença de construção nos termos desta lei:

I – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) original devidamente assinada referente a:

II – cópia de documento atualizado que demonstre a propriedade ou posse do terreno ou autorização para nele edificar, caso não seja proprietário conforme constar da respectiva matrícula;

III – comprovante de demarcação do lote;

IV – jogos de cópias de pranchas;

V – projeto arquitetônico em formato digital;

VI – apresentar ART/RRT/TRT do PSCIP – Projeto de Segurança e Combate a Incêndio e Pânico, quando for o caso.

Entre no grupo do Whatsapp do Divinews e fique por dentro de tudo o que acontece em Divinópolis e região

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos felizes por você ter escolhido deixar um comentário. Lembre-se de que os comentários são moderados de acordo com nossa política de privacidade.

  1. Fabiano Aparecido Pereira disse:

    A obra vizinha ao cemitério do centro da avenida Paraná possuía alvará?

Continua depois da publicidade