Nesta sexta-feira (8), o feriado municipal, Dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira do município de Divinópolis, trará mudanças na rotina dos divinopolitanos. Apesar de causar estranheza para alguns, o feriado foi intitulado pela Lei Municipal 744 de 07 de abril de 1967, durante a gestão Walchir Resende Costa. Nos últimos dois anos (2021 e 2022), este feriado foi antecipado para os dias 31/03/2021 e 01/04/2021, em decorrência da COVID-19.
Em consequência ao feriado, algumas repartições municipais terão o funcionamento alterado. Os serviços essenciais vão operar normalmente. Segundo o Sindicato dos Bancários de Divinópolis, os bancos não funcionarão. No comércio, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Divinópolis informa que as lojas estão autorizadas a abrirem, com o horário de funcionamento de 9h às 18h. Os supermercados também funcionarão normalmente.
Para aqueles que desejam aproveitar o feriado indo ao shopping Pátio Divinópolis, deverão estar atentos as particularidades dos horários, sendo:
Funcionamento do Shopping: 11h às 22h
Funcionamento de lojas menores: 12h às 18h
Funcionamento de lojas maiores: 12h às 20h
Veja como os serviços municipais funcionarão no dia 8 de dezembro:
Saúde: Os serviços que são considerados essenciais não sofrerão qualquer interrupção na prestação de serviço à população, como: Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Padre Roberto, Centro de Atenção Psicossocial (Caps), em todas suas modalidades assistenciais, e o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
Serviços Urbanos: A coleta de lixo e o Serviço Municipal do Luto funcionarão normalmente.
Meio Ambiente/Esporte: O Parque da Ilha será aberto normalmente de 7h às 19h.
Trânsito: Todas as linhas de transporte coletivo serão operadas com o horário de sábado, exceto as linhas: 04, 08, 09, 10, 11, 12, 12A, 19, 25, 25A, 28, 41, 42, 51, 71 e 200, que irão operar com os horários normais de segunda a sexta-feira, com ajustes em alguns horários de reforços.
O SINCOMÉRCIO lembra que às empresas do comércio que não está liberado o funcionamento com utilização de mão se obra pelas empresas, que não tem a autorização do Sincomercio para o funcionamento ( certificado se autorização), sob pena de multas e criação de passivo trabalhista. Os empresários devem se informar junto ao Sincomercio para que possam se regularizar e funcionar de forma legal.
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