Urgente: Prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo, ignora decisão da Justiça; idosa corre risco de morrer a qualquer momento

Publicado por: Redação

Tanto o Estado de Minas Gerais, quanto o Município de Divinópolis, representado pelo Chefe do Executivo, prefeito Gleidson Azevedo, o irmão do senador Cleitinho Azevedo, seguem ignorando “solenemente”, a decisão da Juíza Lucinalva Ferraz dos Santos, que em caráter liminar determinou que seja providenciado, com a urgência que o caso existe, a internação hospitalar em estabelecimento com especialidade em oncologia,  e que seja equipado com CTI, para a paciente idosa Maria Aparecida Lagares, de 61 anos, que no momento se encontra abandonada na UPA Padre Roberto, e com grande risco de morte a qualquer momento. 

Geyciane Lagares Silva, filha da idosa que está internada na UPA. Em vídeo enviado ao Divinews, lamentou o que está acontecendo com mãe. Contou no primeiro atendimento feito na UPA, no inicio do mês de outubro, a equipe médica não constatou nada, disse que o pulmão dela limpinho e que retornasse para sua residência e tomasse um xarope. Lucinalva não melhorou, e no dia 17  começou a escarrar sangue, foi quando um médico amigo da família  a levou para fazer uma tomografia, com o resultado no dia 24, foi constatado uma neoplasia maligna, um tumor no pulmão esquerdo. Posteriormente a biopsia confirmou ser um câncer no pulmão esquerdo, que já tinha sido todo tomado.

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A filha continuou seu relato contando que chegou a marcar uma consulta na ACCCOM, porém antes da data ela passou muito mal e teve que chamar o SAMU para levá-la para a UPA novamente, em estado grave. Com solicitação de CTI em Oncologia. Para piorar, o médico informou nesta terça-feira(05), que ela adquiriu uma pneumonia.

Sobre o processo judicial que foi impetrado, Geyciane agradeceu o empenho da Defensoria Pública, Porém, mesmo com a decisão favorável da Juiza, que deferiu o pedido de liminar, o município não obedeceu. Já chorando ela contou também, que obteve a informação de que havia uma vaga no Hospital São João de Deus, e que de repente a vaga sumiu do SUS Fácil. Desesperada ela pede ajuda.

Grifo Divinews: O prefeito populista de Divinópolis, o dançarino tiktoker,  irmão do senador Cleitinho Azevedo, e só por isso foi eleito, tem a míope visão de que, sua reeleição está assegurada apenas com obras de superfície, ou seja, asfaltamento, calçamento e tapa-buracos. Esquece totalmente da saúde. Sua ação máxima são inaugurações de postos, sem que tenham profissionais, médicos e enfermeiros para atender a população.

 

DECISÃO JUDICIAL 

Maria Aparecida Lagares,qualificada nos autos do processo em tela, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA contra o Município de Divinópolis e o Estado de Minas Gerais, com a finalidade de obter internação em hospital com especialidade em oncologia e equipado com CTI, tendo suporte de ventilação mecânica, com urgência, conforme relatório médico acostado aos autos.

Pretende, então, que o poder público disponibilize sua internação sob o argumento da necessidade e urgência, além do seu direito à saúde e do dever de sua proteção pelo Estado, conforme os ditames constitucionais.

Breve relato. Decido.

É preceito constitucional, estabelecido nos art. 6º, 196 e 198 da Constituição Federal de 1988, o dever do Estado de prestar assistência à saúde dos necessitados.

É cediço que para a concessão da Tutela de Urgência dentro da sistemática prevista no artigo 300 do CPC, mister a presença concomitante dos requisitos: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Do laudo médico apresentado ao ID 10127434881, observa-se que a requerente apresenta mioma pulmonar comprimido, brônquio principal esquerdo levando atelectasia pulmonar esquerdo, insuficiência respiratória, com risco de morte, necessitando de UTI, com urgência, tendo sido atestado pelo médico que o atendeu alto risco de óbito.

O alegado na inicial está revestido de prova da probabilidade do direito invocado e a ameaça de dano é evidente quanto à necessidade de internação, haja vista tratar-se de paciente com alto risco, estando em tratamento oncológico.

Em observância ao critério de repartição de competência entre os corresponsáveis do SUS determino a competência primária do Estado de Minas Gerais quanto ao cumprimento desta decisão, como regulador das internações e procedimentos não eletivos, e subsidiariamente o Município na eventual
impossibilidade do responsável primário, diante da solidariedade aplicável ao caso.

Pelo exposto, entendo estarem presentes os pressupostos de admissibilidade e os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, razão pela qual CONCEDO o pedido de Tutela de Urgência, determinando que o Estado de Minas Gerais, como responsável primário, e o Município de Divinópolis, como responsável subsidiário, providenciem, com a urgência que o caso exige, a internação hospitalar em estabelecimento com especialidade em oncologia e equipado com CTI, tendo suporte de ventilação mecânica, da rede pública de saúde ou privada, sem custos para o paciente, conforme relatório médico acostado aos autos.

Defiro o pedido de nomeação para representação processual, devendo a Sra. Mayara Lagares Silva, filha do requerente, ficar responsável por todas as providências necessárias no presente feito.

Intimem-se/citem-se os entes requeridos para ciência da presente decisão, lançando junto ao sistema para ciência da intimação pelo prazo de dois dias, diante da urgência do caso.

Encaminhe por e-mail a presente decisão às Secretarias Estadual e Municipal de Saúde desta comarca e à Central de Regulação, para ciência e providências cabíveis.

Proceda a secretaria a designação de data e horário para realização de audiência de conciliação, intimando-se as partes com as advertências de praxe.

Cumpra-se e intime-se com urgência.

Da mesma forma, citem-se.

Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica

Lucinalva Ferraz dos Santos
Juíza de Direito

 

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comentários

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  1. JUSTO VERISSIMO disse:

    ANO QUE VEM VAI PRÁS RUAS DANÇAR NA POEIRA E BARRO E A RAPAZIADA DO MIMIMI VOTA NELE, PORQUE ACHAM ENGRAÇADO.

  2. Francisco disse:

    O problema maior nesse caso aí, é que os dois molequinhos não tem base, não sabe lidar com casos realmente sérios e as famílias ficam nessa situação. Um só sabe fazer vídeos de denuncias errôneas, o outro só sabe pagar MICO, se achando poderoso dono da cidade. Quando aparece um caso realmente sério, eles fazem papel de bananeira, ficam virando de um lado para o outro, é muita semvergonhice.

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