A Justiça confirmou a legalidade da organização das férias prêmio realizada pela Prefeitura de Divinópolis. A decisão fortalece o planejamento administrativo, preserva a gestão fiscal e valida as medidas adotadas pelo Município. A Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis julgou improcedente o Mandado de Segurança apresentado por um servidor municipal.
Com isso, a sentença negou o pedido e confirmou a legalidade da atuação da Administração Municipal na organização e concessão das férias prêmio, além disso, a decisão de mérito retirou os efeitos da liminar anteriormente concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. E prevalecer o entendimento da primeira instância sobre a condução do cronograma estabelecido pela Prefeitura.
Na sentença, o magistrado destacou que o período de fruição das férias prêmio depende da Administração Pública. Segundo o entendimento judicial, a definição deve observar critérios de conveniência, oportunidade, eficiência e interesse público, o juiz também ressaltou que a legislação municipal não garante ao servidor o direito de escolher unilateralmente o período para usufruir do benefício.
Outro ponto destacado envolve o planejamento adotado pela Prefeitura antes da implementação da política de concessão, o processo mostrou que a medida buscou enfrentar o elevado passivo acumulado ao longo dos anos com licenças-prêmio não usufruídas. Entre 2021 e 2025, o Município desembolsou mais de R$ 55,9 milhões em indenizações relacionadas às férias prêmio.
Ao mesmo tempo, a implantação do cronograma evitou impacto financeiro futuro superior a R$ 2,1 milhões, a decisão também reconheceu que o planejamento contribui para reduzir passivos financeiros e fortalecer a sustentabilidade das contas públicas.Dessa forma, a organização das férias prêmio permite manter o equilíbrio administrativo sem comprometer investimentos e serviços essenciais.
Com a sentença, a Prefeitura reforça a legalidade das medidas adotadas para a gestão de pessoal.A Administração Municipal afirma que continuará conduzindo a concessão das férias prêmio com responsabilidade fiscal, planejamento e observância da legislação vigente.






