
Na forma aprovada, a matéria incorpora alterações que ampliam o prazo de 90 para 180 dias para que o procurador-geral de Justiça informe ao Legislativo sobre as providências adotadas no que se refere à solicitação de apuração e investigação formulada por comissão permanente ou comissão especial da Assembleia, bem como no que se refere a relatório final de Comissão Parlamentar de Inquérito que indique a prática de ato de sua competência.
O texto aprovado buscou reduzir o impacto projetado no que diz respeito ao benefício relativo ao gozo de férias, retirando o artigo do texto original que previa o aumento da indenização de férias, que passaria de 1/3 para 2/3 dos vencimentos. O texto também altera os procedimentos em relação às férias-prêmio, à qual os membros do Ministério Público têm direito a cada cinco anos de serviço prestado. Os três meses de férias-prêmio poderão ser convertidos em espécie quando da aposentadoria ou quando o gozo do período de férias for indeferido. Nesse último caso, o pagamento será limitado a 30 dias por ano.
Além disso, o texto aprovado suprimiu o artigo 15 do projeto, o qual concedia um dia de licença compensatória a cada três dias úteis de exercício simultâneo dos cargos de mais de um órgão de execução, e o artigo 19, o qual considerava o pagamento equivalente a um subsídio, a título de custeio de despesas de transporte e mudança, quando o promotor de Justiça for promovido para outra comarca.






