A advogada do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de DIVINÓPOLIS e Região, Alessandra Santos, diante da decisão do Desembargador do TJMG emitiu na tarde de ontem, quinta-feira (28/04), uma NOTA DE ESCLARECIMENTO para a categoria, diz a nota: “A diretoria do Sintram informa aos servidores que teve conhecimento (embora ainda não tenha sido notificada oficialmente pelo Judiciário), na tarde de hoje (28), que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais indeferiu o pedido relativo à liminar do mandado de segurança preventivo, que pleiteava o não corte das garantias dos servidores em greve — A advogada do Sintram, Alessandra Santos, esclareceu que o desembargador julgou a liminar, mas não o mérito do mandado de segurança. “O que foi indeferido foi o pedido liminar, mas o mandado segurança em si não foi julgado. O desembargador é o relator do processo, mas a decisão quanto ao mérito do processo ele não julga sozinho, mas sim a Turma Especializada do Tribunal de Justiça. Diante da decisão dos pares, no final, é que se apura qual será o julgamento da greve”, explicou —- Greve: A advogada adiantou que esse indeferimento não muda o movimento grevista. “A principal discussão no processo judicial é sobre a ilegalidade e abusividade da greve. O relator ou qualquer outro desembargador não falou nada sobre isso. Não se julgou a questão da ilegalidade da greve. No indeferimento o desembargador sinalizou que a questão é objeto de negociação”, declarou — Audiência: A advogada disse que os servidores devem aguardar a audiência de conciliação já que não houve julgamento sobre a legalidade da greve. “Teremos a audiência de conciliação no próximo dia 03. Então isso será objeto de negociação. Somente se ele declarasse ilegal a greve que os servidores poderiam se preocupar com esse indeferimento da liminar no mandado de segurança”, finalizou Alessandra.
Imagem Divinews – Entrevista realizada em 6 de abril.