Justiça suspende liminarmente licença-prêmio compulsória concedida a servidor de Divinópolis

Publicado por: Victor de Castro

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu uma decisão liminar suspendendo o afastamento obrigatório de um servidor da Prefeitura de Divinópolis para o usufruto da licença-prêmio, também conhecida como férias-prêmio. O entendimento é de que a administração municipal não pode impor o gozo do benefício sem a concordância do servidor.

A informação foi publicada nas redes sociais pelo vereador Vitor Costa. “Nosso mandato está nessa luta desde o primeiro dia, quando 42 servidores foram pegos de surpresa com essa decisão da Prefeitura. Eu denunciei o caso, protocolei requerimentos, cobrei explicações e nós também abrimos um plantão jurídico, colocando advogados à disposição para poder orientar gratuitamente todos os servidores que foram prejudicados. ”

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A decisão foi proferida pelo desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen, que apontou risco de prejuízo caso o afastamento fosse mantido. Segundo o processo, o servidor pretende se aposentar em 2027 e a utilização compulsória da licença poderá comprometer direitos funcionais previstos no Estatuto dos Servidores Municipais.

Servidor contestou afastamento de 15 meses

O caso chegou ao TJMG após a Prefeitura determinar que o servidor permanecesse afastado por 15 meses para utilizar períodos acumulados de licença-prêmio. O cronograma estabelecido pela administração previa o afastamento entre 11 de maio de 2026 e 3 de agosto de 2027.

No recurso apresentado à Justiça, o servidor afirmou que nunca solicitou administrativamente o benefício e sustentou que a decisão foi tomada exclusivamente pela administração municipal.

Ele também alegou que o afastamento ocorreu após a divulgação de informações sobre o pagamento de indenizações de licença-prêmio a agentes políticos, levantando a hipótese de perseguição política. No entanto, o desembargador ressaltou que essa questão não foi analisada na liminar, que trata apenas da legalidade do ato administrativo.

Segundo o processo, mais de 40 servidores municipais receberam notificações semelhantes em fevereiro deste ano, ainda durante a gestão do então prefeito Gleidson Azevedo.

Prefeitura defendeu planejamento administrativo

Na ação, o Município argumentou que o planejamento das licenças-prêmio faz parte da gestão administrativa e tem como objetivo evitar o acúmulo de passivos financeiros decorrentes do pagamento de indenizações futuras.

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A Prefeitura também afirmou que a medida busca melhorar a organização dos serviços públicos e atende aos princípios da eficiência, da economicidade e da responsabilidade fiscal.

“A Prefeitura não pode simplesmente obrigar um servidor a sair de licença-prêmio se isso puder causar prejuízo nos seus direitos. É claro que essa decisão ainda é uma liminar, o processo continua e vai continuar. Mas ela é uma vitória extremamente importante e abre um precedente muito positivo para todos os servidores”, disse Vitor Costa.

Decisão reforça direito de escolha do servidor

Ao conceder a liminar, o desembargador destacou que a licença-prêmio é um direito assegurado aos servidores municipais e que a administração pode organizar o período de fruição do benefício, mas não determinar seu uso de forma compulsória.

O magistrado observou ainda que a legislação prevê outras formas de utilização da licença, como a conversão em indenização, quando cabível, ou a contagem em dobro do período para fins de aposentadoria.

Na avaliação do relator, obrigar o servidor a usufruir da licença elimina alternativas previstas em lei e pode causar danos de difícil reparação, especialmente diante da proximidade da aposentadoria.

Liminar vale até julgamento do recurso

Com a decisão, os efeitos do ato administrativo da Prefeitura ficam suspensos até o julgamento definitivo do recurso pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O desembargador também determinou a comunicação imediata da decisão ao juízo de primeira instância e abriu prazo para que o Município de Divinópolis apresente manifestação no processo.

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