A Prefeitura de Divinópolis informou que vai recorrer da decisão liminar que suspendeu concessão de licença-prêmio a servidor municipal.
Segundo a Procuradoria-Geral do Município, o entendimento da liminar diverge da jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e da legislação vigente.
Entendimento do TJMG e discricionariedade
A Administração argumenta que, conforme já decidido pelo TJMG, a concessão e o gozo da licença-prêmio dependem do juízo de conveniência e oportunidade do Poder Público, levando em conta o interesse público e a manutenção dos serviços.
O mesmo vale para a conversão de férias-prêmio em pecúnia. Prevista no artigo 148 da Lei Complementar Municipal nº 009/1992, a conversão possui caráter discricionário e não configura um direito automático do servidor.
Contagem em dobro para aposentadoria
Outro ponto citado pela Prefeitura é a menção da liminar à contagem em dobro do período de licença-prêmio não usufruído para fins de aposentadoria.
Para o município, esse entendimento contraria o artigo 40, § 10, da Constituição Federal. A Prefeitura destaca que tribunais superiores e o próprio TJMG já pacificaram que essa possibilidade foi revogada pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
Decisão anterior já negou pedido do sindicato
A nota também ressalta que a liminar vai na contramão de uma sentença de mérito já proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001876-38.2026.8.13.0223, ajuizado pelo SINTRAM.
Na ocasião, a Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Divinópolis reconheceu a legalidade das portarias municipais que concederam, de ofício, férias regulamentares e férias-prêmio aos servidores, conforme planejamento da gestão, e negou o pedido do sindicato.
Posicionamento da Prefeitura
A Prefeitura de Divinópolis afirmou que mantém o compromisso com a legalidade, a segurança jurídica e a boa gestão pública, e que tem convicção de que a decisão liminar será revista pelas instâncias superiores.






