A juíza da 3ª Vara Criminal da Comarca de Divinópolis, Marcilene da Conceição Miranda, em decisão publicada na manhã desta segunda-feira (22), indeferiu o pedido do Ministério Público (MPMG), da prisão preventiva de Lorena Marcondes – O pedido do MP se baseia no fato da biomédica ter descumprido várias medidas cautelares quando da sua soltura em uma outra ocasião que ela estava presa – A juíza determinou uma multa de R$ 40 mil reais por quatro dias em que Lorena descumpriu as cautelares e fez publicações nas redes sociais.
Após análise minuciosa dos documentos, a juíza negou o pedido de prisão preventiva, considerando desproporcional a medida diante das circunstâncias do caso. Embora tenha sido comprovado o descumprimento das medidas cautelares impostas, o juiz ressaltou que as penas máximas aplicáveis aos crimes pelos quais a acusada foi denunciada, associadas às suas condições pessoais favoráveis, não justificavam a imposição de prisão preventiva.
Em vez disso, a Justiça decidiu pela aplicação de uma multa de R$10.000,00 por dia de descumprimento das medidas, totalizando R$40.000,00, que será revertida em favor da União. Além disso, a denunciada foi proibida de acessar redes sociais e aplicativos de mensagens, com o monitoramento do Ministério Público para garantir o cumprimento da determinação.
A juiz a alertou que, em caso de reincidência no descumprimento das ordens judiciais, será decretada a prisão preventiva da acusada, independentemente das alegações apresentadas anteriormente.
A decisão marca um desfecho importante no caso, que segue em andamento com a realização da audiência conforme previamente agendada. A Justiça ressaltou a importância do cumprimento das medidas cautelares impostas para garantir a ordem pública e o devido processo legal.
Aguardam-se novos desdobramentos do caso enquanto a acusada e sua defesa são intimadas da decisão do TJMG. O Ministério Público também foi notificado sobre a determinação judicial, e diligências adicionais estão em andamento para garantir o cumprimento das medidas estabelecidas.