Divinópolis: Da cadeia, mesmo presa, e sem legitimidade, Lorena Marcondes tenta processar o Divinews; Justiça indefere

Publicado por: Redação

A biomédica Lorena Marcondes, ainda de dentro do presídio Floramar, presa que foi pela segunda vez, isso por deixar de cumprir medidas cautelares impostas pelo Justiça, mesmo assim, decidiu abrir  processo apenas contra o Divinews. A prisioneira da Floramar,  ignorando que, quase todo os veículos de comunicação tanto de Divinópolis, quanto de Minas e mesmo de outros estados noticiaram sua irresponsabilidade com a vida de terceiros as colocando em risco e sua inconsequência em descumprir decisões judiciais – A biomédica pleiteou uma indenização por danos morais, por uso do direito de sua imagem, e se dizendo perseguida pelo portal de noticias – Em sua decisão proferida no dia 15 de abril, a juíza leiga Thamiris Alves Batista, após anotar que a parte autora não tem legitimidade ativa para pleitear perante o Juizado Especial, tendo em vista que Lorena se encontra presa cautelarmente, extinguiu o processo sem análise do mérito, fundamentada no CPC – Código de Processo Civil e indeferiu também o pedido de gratuidade de Justiça, levando em consideração que a biomédica não comprovou incapacidade financeira.

O Divinews foi o primeiro veiculo de comunicação, a noticiar os casos escabrosos que aconteciam na clinica estética de Lorena Marcondes, bem antes que ocorresse a morte de paciente da biomédica, Iris Martins após uma lipoaspiração feitam em 8 de maio de 2023.

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Fato é que, por noticiar, o que posteriormente se confirmou tragicamente com uma morte. A biomédica, que até então se julgava inatingível por suas relações políticas obscuras no município, decidiu abrir o primeiro processo contra o Divinews. Enquanto, um outro veículo de comunicação, a laureava com premiação de “mulher não sei o que” , ignorando totalmente os casos de denúncias que estavam ocorrendo.

Ainda, na análise do novo feito, a Justiça considerou que o acordo formalizado entre as partes no passado, não cabe uma nova propositura de qualquer processo e sim, que a parte autora peça execução da sentença, já que a questão está sob o manto da coisa julgada, por isso é incabível pretensão neste sentido. Ocorre que, os novos fatos no pós acordo, que envolvem o nome da biomédica são de interesses públicos, noticiado em todo pais, e  factuais e não opinativos, assim se pronunciou o defensor jurídico do Divinews, o advogado Thiago Costa.

 

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  1. Reginaldo Frqnco disse:

    “Muitas são as pessoas que perderam a noção do que está certo ou errado, do que é justo e injusto. Fazem por fazer e não conseguem se arrependerem porque perderam valores fundamentais do ser humano.”

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