Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis, em Nota, repudia fala de políticos mineiros contra vacinação

Publicado por: Brener Mouroli

O Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis, entidade importante na regulamentação e na discussão de assuntos do tema na cidade, emitiu uma nota de repúdio a fala e ao vídeo publicado pelo deputado estadual Eduardo Azevedo (PL) publicou um vídeo com a Secretária de Educação de Divinópolis, Andreia Dimas. Em nota, o Conselho se posiciona contra as falas da secretária e dos demais e se posiciona em prol da vacinação “Defendemos que a escola deve exigir a apresentação do comprovante de vacinação, mas não impedir de estudar, mas também adotar outras medidas como acionar o conselho tutelar para que o poder público tome as medidas necessárias previstas em Lei”.

A nota também frisa e deixa claro a importância histórica da vacinação “Historicamente, já se somam mais de 200 anos que vacinas salvam vidas e livraram nosso país e o mundo diversas doenças, até então comuns no passado – como a varíola, poliomielite, sarampo, rubéola, tétano e coqueluche -, deixaram de ser um problema de saúde pública por causa da vacinação em massa da população”, pontua.

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O assunto tomou grandes proporções após o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), o senador Cleitinho Azevedo (Republicanos) e deputado federal Nikolas Ferreira (PL), publicarem um vídeo nas redes sociais no domingo (4), anunciando que a vacinação não seria obrigatória para os estudantes da rede estadual de ensino no Estado.

Em seguida, após o vídeo dos políticos, a secretária e o deputado postaram um vídeo na terça-feira (06), afirmando que escolas municipais de Divinópolis não irão exigir vacinação dos estudantes. Em consequência aos anúncios, o Conselho Municipal de Saúde emitiu a nota de repúdio ao posicionamento trazido nos vídeos.

Veja a nota na íntegra:

“O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais, vem a público informar que, com a pandemia da COVID-19 e a importância das políticas públicas de proteção social, questões sanitaristas incluindo as imunizações se tornaram destaque. Historicamente, já se somam mais de 200 anos que vacinas salvam vidas e livraram nosso país e o mundo diversas doenças, até então comuns no passado – como a varíola, poliomielite, sarampo, rubéola, tétano e coqueluche -, deixaram de ser um problema de saúde pública por causa da vacinação em massa da população. Recentemente, fomos surpreendidos com vídeo de políticos em nosso Estado, com a prática de uma politização errônea e equivocados sobre o uso de vacinas, o que prejudica consideravelmente um trabalho de extrema importância na saúde pública por meio do Programa Nacional de Imunização com o incentivo de não proibição de matrícula escolar sem a imunização vacinal.

A questão da obrigatoriedade da vacina ainda é um assunto que causa divergência no âmbito familiar. Com o início do ano letivo fica a dúvida de muitos pais: As escolas podem exigir dos pais a apresentação da comprovação da vacina dos alunos para realizar matricula ou permitir a frequência do aluno?

Para isso consideramos as seguintes informações: Segundo dispõe o Art. 14, parágrafo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente: ¨É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Alheia a essa discussão da obrigatoriedade, surge à questão da exigência do passaporte vacinal pelas escolas.

Se a criança não estiver vacinada, ela não será impedida de frequentar a escola por que nossa carta magna diz em seu Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, e convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de exploração, violência, crueldade e opressão.

Há pelo menos 18 vacinas obrigatórias que crianças já tomam no Brasil. Nesse sentido, entendemos que impedir que uma criança não vacinada frequente uma escola seria uma dupla punição, tanto no acesso à saúde, quanto ao acesso a informação. Defendemos que a escola deve exigir a apresentação do comprovante de vacinação, mas não impedir de estudar, mas também adotar outras medidas como acionar o conselho tutelar para que o poder público tome as medidas necessárias previstas em Lei. Quem descumpre “os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda” está sujeito a multa de três a 20 salários – pode haver, ainda, punições mais severas.

É sabido da importância do ambiente escolar como estratégia para ampliar a cobertura vacinal em crianças e jovens. As vacinas são seguras e estimulam o sistema imunológico a proteger a pessoa contra doenças transmissíveis. E quando é adotada como estratégia de saúde pública, as vacinas são consideradas um dos melhores investimentos (custo-benefício). A vacinação não protege somente quem é vacinado, mas também pessoas que não desenvolvem imunidade. Quanto mais pessoas protegidas, menor é a chance de uma doença imunoprevenível se espalhar.

Não há que se confundir uma liberdade travestida de ilegalidade, quando se tira o Direito da Criança de ter acesso à saúde. Vacinar é um ato de amor, vacine-se!

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