Vereador Edsom Sousa propõe Lei para segurança de motoristas de aplicativos e táxis

Publicado por: Redação

Após o desaparecimento da motorista de aplicativo, Sheilla Angelis Almeida, que ocorreu  em Divinópolis no último sábado (09), o vereador Edsom Sousa, decidiu apresentar um projeto de sua autoria, que tem como objetivo garantir aos motoristas de aplicativos e de taxi, o direito de ter o mínimo de proteção, principalmente quando em corrida. Por isso, quer instituir no âmbito do município uma lei que permitirá o registro fotográfico dos ocupantes do veículo,  com tal imagem sendo enviada imediatamente uma ‘nuvem’ que ficará sob a responsabilidade  da Secretaria de Trânsito. O condutor poderá ou não enviar para grupo especifico de WhatsApp – Entenda as nuances do projeto.

Art. 1º Fica estabelecido no município de Divinópolis, como medida singular de segurança local, a identificação do usuário pelo condutor do veículo de qualquer serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, no momento do seu embarque, exceto aos usuários em que o prestador de serviço de transporte dispensar a identificação.

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Art. 2º A identificação do usuário poderá ser feita por meio de documento oficial que contenha foto, permitido ainda o seu registro fotográfico ou através de uma fotografia da face do usuário, realizada pelo motorista do veículo.

Art. 3º Fica autorizado ao motorista salvar os arquivos com o destino das suas viagens e as identificações dos seus usuários em serviço de armazenamento tipo nuvem, devendo a conta em nuvem ser informada obrigatoriamente na Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana.

Parágrafo Único O motorista é responsável por não divulgar externamente quaisquer informações provenientes das suas viagens, usuários e conta em nuvem, na qual tem como objetivo singular a segurança do mesmo, devendo ser usada exclusivamente para fins de investigação policial.

Art. 4º Fica autorizado a confecção de adesivos para serem afixados nos vidros dos veículos a respeito desta Lei.

Art. 5º Considera-se como serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no município de Divinópolis aqueles que estejam devidamente cadastrados no Poder Executivo Municipal.

Art. 6º O Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal em até trinta dias a contar da publicação, em especial sobre o procedimento de informação da conta em nuvem e da afixação de adesivos nos veículos.

Na justificativa do projeto, o parlamentar explica por que se preocupou com sua confecção.

“Estamos neste momento vivenciando um momento de angústia, tristeza e apreensão em decorrência do desparecimento de uma motorista de aplicativo em Divinópolis. Este Projeto de Lei visa assegurar e garantir aos motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros de Divinópolis o direito de proteção quando da condução de passageiros, mediante os frequentes assaltos e mortes que tem ocorrido, tornando necessário uma Lei que possa dá-los o mínimo de segurança em seu trabalho, para que não se tornem vítimas de tão fácil acesso de marginais”

“A identificação do cidadão é rotina em nossa sociedade, acontece, por exemplo, em órgãos públicos e diversos estabelecimentos privados, e não há constrangimento em tal procedimento. Assim como acontecem em outros locais, tais como teatros, cinemas, feiras, congressos e outras atividades, nada mais justo e oportuno do que criarmos o hábito da identificação dos usuários de transporte remunerado privado individual de passageiros”

“Assim, com este projeto, estamos inibindo o delinquente, evitando assaltos e ações que atentam inclusive contra a vida destes motoristas profissionais, hoje atividade considerada de altíssimo risco, face a violência tão notória e banalizada”

“Desta forma, através da identificação pelo usuário por meio de documento oficial que contenha foto ou através de registro fotográfico de seu documento ou face, realizado pelo condutor do veículo, estamos criando uma medida que possa oferecer mais segurança aos motoristas, vide que tal imagem será armazenada em uma conta do tipo nuvem, devidamente comunicada a SETTRANS; e que poderá ser usada em casos de investigação policial”

Ao final, o parlamentar pede que os demais vereadores aprovem o projeto. “Assim, conto com o apoio dos vereadores na aprovação da matéria”.

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comentários

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  1. gil disse:

    Oportunista .

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