Divinópolis: Pré-candidato a vereador, Eduardo Augusto (União Brasil), tenta silenciar imprensa e adversária

Publicado por: Geraldo Passos

Na Reunião Ordinária da Câmara de Divinópolis nesta terça-feira (16) a pré-candidata Isabelle Salomé, que se inscreveu para o uso da Tribuna Livre, lamentou a tentativa de silenciamento que o partido União Brasil, por meio do presidente da Comissão Provisória em Divinópolis, o advogado Eduardo Augusto, ex-presidente da Associação de Moradores do Bairro Esplanada, bairro ao qual ela é moradora, tentou intimidá-la entrando com uma representação eleitoral, não apenas contra ela, mas, também contra o Divinews, por ter replicado em rede social, um vídeo de autoria de Salomé – A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido do partido, que sabidamente tem em suas hastes o suspeito de mandar matar a vereadora Marielle Franco, assim como o Ministério Público Eleitoral deu parecer pela improcedência da representação. Não satisfeito o União Brasil entrou com Embargos de Declaração, ou seja, quer esclarecer contradição ou omissão na decisão proferida pelo Juiz Juliano Abrantes Rodrigues, da 102ª Zona Eleitoral

A representação foi motivada por uma postagem de vídeo feita por Isabelle no Instagram no dia 27 de março de 2024, que o partido União Brasil avaliou como sendo político eleitoral-negativa e falsa,  e que o Divinews o replicou e também impulsionou  economicamente o post/vídeo. Além de dizer que Isabelle propagou o não voto no candidato Eduardo Augusto, que foi presidente da Associação de Moradores do Bairro Esplanada.

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Após várias considerações, inicialmente o União Brasil pediu em caráter liminar que as publicações fossem retiradas das redes sociais, e que fosse estipulada uma multa diária, caso isso não ocorresse, além de pedir também que não houvessem novas publicações com a mesma conotação.

Foi além, pediu que a decisão da Justiça, caso fosse acatada, se estendesse também para as emissoras de rádio e televisão. “requer que a decisão seja veiculada por todos os meios exigidos pelo art. 21 § 2º da Resolução/TSE 23.608/19 as emissoras de rádio, televisão e aos jornais locais”

Fato é que, Isabelle além de não ter propalado em nenhum momento “o não voto” no candidato do União Brasil, isso foi interpretação da parte, também não citou sequer o nome do advogado Eduardo Augusto

Por tal razão, o Juiz Juliano Abrantes Rodrigues da 102 Zona Eleitoral, em sua decisão, liminarmente e posteriormente na análise do mérito, após transcrever o vídeo da fala de Isabelle Salomé,  concluiu que não houve configuração de propaganda eleitoral negativa antecipada, por não haver, no entendimento do magistrado, o “pedido explicito de não voto” e tão pouco não foi configurado ofensas à honra e a imagem de Eduardo Augusto Silva Teixeira.

Mesmo com a decisão do Juiz, na análise do pedido de liminar e do mérito, da representação eleitoral contra Isabelle e o Divinews, o Partido União Brasil voltou a questionar uma segunda postagem feita pela mesma pré-candidata, que igualmente foi rechaçada pela Justiça e com parecer do Ministério Público pela improcedência.

A Justiça Eleitoral analisa ainda,  um pedido de Embargo de Declaração interposto pelo partido União Brasil, representado pelo presidente Eduardo Augusto.

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