Exclusivo: Deputado Eduardo Azevedo cria lei de redução de cota mínima em construção civil e tem terreno beneficiado

Publicado por: Redação

No dia 3 de dezembro de 2021, o agora deputado estadual Eduardo Gontijo Azevedo, na ocasião ainda vereador em Divinópolis, protocolou o Projeto de Lei Complementar, CM-020, que alterou uma lei de 2014, que até então estabelecia que a cota mínima de construção em um terreno era 150 metros e passou para 135 –  Ocorre que, entre a data que foi protocolado a matéria e a sua  aprovação, em 19 de abril de 2022, o então vereador vendeu em 25 de janeiro de 2022, um dos três terrenos que o Divinews recebeu a informação de fonte, de que era de sua propriedade, na Rua Caracas, no Bairro Jardim Belvedere. 

Denúncia

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O Divinews recebeu uma denúncia sobre o assunto, com a informação de que o parlamentar era proprietário de três imóveis no Jardim Belvedere, na Rua Caracas, e que todos tinham a metragem abaixo de 300 metros quadrados, e que por essa razão ele apresentou o projeto de mudança da lei, do Plano Diretor da cidade, alterando a cota mínima para 270 m.

Levantamento

Moradores da rua Caracas confirmaram a reportagem do Divinews, que de fato, o deputado foi proprietário de três lotes no local. Inclusive em um deles estava sendo construída uma casa. Em um outro a casa já havia sido finalizada e um terceiro, não se conseguiu identificar.

Cartórios

No 1º Registro de Imóvel foi encontrado o lote  340, da quadra 7, zona 8 sub lote 000 com área de 270 m², que consta o nome do parlamentar Eduardo Gontijo Azevedo, como ex-proprietário.

Já um segundo imóvel pesquisado no 3º Registro de Oficio, referente ao lote 134, quadra 127, zona 11 sub lote 000, que pela informação dos moradores também seria do deputado. Contudo, aparecem outros nomes, Catia Luciana Gontijo, Sérgio de Oliveira e Marcela Lemos Gontijo de Oliveira.

O  terceiro imóvel, o lote 314, quadra 127, zona 11, também na rua Caracas, que também teria sido de propriedade de Eduardo Azevedo, segundo pesquisa caiu em exigência de confirmação correta do endereço.

Votação

O projeto CM-020/2021 foi e aprovado por unanimidade dos vereadores presentes na Reunião Ordinária do dia 19 de março de 2022. Com a presença de alguns empresários pertencentes a Construforte, uma associação de  construtores na cidade.

Na defesa do projeto de redução da metragem, o vereador arguiu a lei federal 6.766/1979, que diz que os  lotes terão área mínima de 125m² e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

Alguns empresários de grandes construtoras, que não são membros da Construforte,  ouvidos pelo Divinews, sob o manto do anonimato, para evitar indisposição no segmento, afirmaram que a redução da metragem de 150 para 135 metros não é positiva. “Eles buscam é quantidade em detrimento da qualidade da construção. Querem fazer duas casinhas em uma área apertada e vender pelo Minha Casa Minha Vida e logo a seguir aparecem os problemas. Na verdade tem é muito curiosos na área”.

Sanção da Lei

Após a aprovação na Câmara, o projeto foi enviado para o Executivo sancioná-lo. Contudo, o prefeito Gleidson Azevedo, irmão do parlamentar autor, não o fez. Com isso o presidente da Câmara, na ocasião, o vereador Print Junior, foi obrigado a sancionar.

Justificativa do projeto

Na justificativa do projeto, o então vereador Eduardo Azevedo relatou: “A limitação supracitada é causa de várias reclamações dos profissionais da área, que têm seus projetos indeferidos junto ao Município. Ademais, é prejudicial à população, especialmente aos mais carentes, que muitas vezes não dispõem de um lote com tamanho superior. A disposição é ainda desarrazoada, pois impede apenas as construção unifamiliares e multifamiliares horizontais, sendo possível, porém, a edificação de uma construção multifamiliar vertical, como um prédio de vários andares”.

O autor seguiu com a justificativa: “Impende ainda apontar que muitos loteamentos aprovados no passado tiveram metragem inferior a 300m². Deste modo, a lei atualmente em vigor impede a construção de duas edificações em cada lote, prejudicando muitos proprietários. Com a fixação de cota mínima de 135 m², será possível haver desmembramento para aqueles que possuem lotes a partir de 270 m²”.

 

 

 

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