Será realizada na tarde desta terça-feira (17), às 14h, na Casa Legislativa uma votação de interesse da prefeitura e dos servidores públicos divinopolitanos. Os vereadores vão votar o Projeto de Lei Complementar EM 006/2021, de autoria do poder Executivo, que altera a Lei Complementar no 126, de 26 de dezembro de 2006, para fins de atender o disposto na Emenda Constitucional no 103, de 12 de novembro de 2019, de 27/04/2021. Este projeto reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Divinópolis, nos termos definidos por esta Lei Complementar – DIVIPREV. (Leia o projeto na íntegra ao fim da publicação)
O quorum para votação é Maioria Absoluta. Os pareceres das Comissões são pela legalidade e aprovação. Após dois pedidos de sobrestamento, o projeto está apto para única discussão e votação. Na justificativa, o prefeito Gleidson Azevedo (PSC) cita que a essência da proposta é a necessidade de estabelecer a conformidade do ordenamento jurídico local, aos termos cogentes e autoaplicáveis da Emenda Constitucional no 103, datada de 12 de novembro de 2019, que “Altera o sistema de previdência social e estabelece normas de transição e disposições transitórias”.
No que cabe ao município de Divinópolis, em razão das forças da referida Emenda Constitucional, a tarefa é a de consignar no corpo da Lei Complementar Municipal no 126/2006, que o Regime de Previdência Municipal dos Servidores do Município de Divinópolis, à luz do que estabelece o § 2o do art. 9o da referida EC, limitar-se-á ao custeio dos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte, ficando os demais (auxílio-doença, abono família, salário-maternidade e auxílio- reclusão) – que outrora lhe cabiam – relegados às expensas dos respectivos entes empregadores estatutários.