Sindicato comemora revogação de lei que criou novos mecanismos de punição aos servidores municipais de Divinópolis

Publicado por: Redação

Segundo o site do Sintram, em matéria publicada nesta última quarta-feira (26), com voto favorável de nove vereadores, a Câmara Municipal de Divinópolis consertou um grave erro cometido de forma consciente pela Casa no ano passado, com a aprovação do Projeto de Lei 04/2021, de autoria do vereador Edsom Sousa (Cidadania), líder do prefeito Gleidson Azevedo na Câmara, que criou facilidades de punições aos servidores públicos municipais, mesmo sendo considerada inconstitucional por parecer da própria procuradoria do Legislativo. 

O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara. De acordo com o parecer da Comissão “a proposta contida na proposição sob análise versa sobre a criação do Conselho Municipal de Ética Pública no Município de Divinópolis, revelando (…) usurpação de competência privativa do Poder Executivo. Na forma do art. 48, §3º, V, da Lei Orgânica do Município reserva-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal a iniciativa para a proposição de projetos de lei que versem sobre a organização da estrutura administrativa do Município (sic)”. Ao declarar a inconstitucionalidade do projeto, a Comissão recomendou a Edsom Sousa a retirada da proposta.

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O vereador ignorou o parecer da Comissão, o projeto foi levado a plenário e, mesmo inconstitucional, foi aprovado na sessão do dia 25 de março de 2021 com votos favoráveis de 15 vereadores. Ainda de acordo com o Sintram, “o corporativismo na Câmara tornou usual a aprovação de matérias inconstitucionais, uma vez que é fato raro vereador votar contra projeto do colega, mesmo que seja ilegal”.

Apesar da inconstitucionalidade, o projeto foi sancionado pelo prefeito Gleidson Azevedo (PSC), se transformando na Lei Complementar 211/2021, que criou o Conselho Municipal de Ética Pública do Município de Divinópolis (Comep).

Na ocasião o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) se posicionou contra a proposta, uma vez que, na prática, a nova lei apenas serviu para criar novos mecanismos que facilitavam a punição administrativa de servidores públicos municipais. Em parecer encaminhado à Câmara, o Sintram lembrou que o Estatuto do Servidor (Lei Complementar 09/1992) já contém as normativas, com punições duras, em caso de infração cometida pela categoria.

O sindicato na matéria opinou que, “em 2021, ano da aprovação do projeto de Edsom Sousa, foi o período mais duro para os servidores municipais de Divinópolis, que enfrentaram uma intensa onda de perseguição interna, com assédio moral, intimidação e ataques do prefeito e de sua base na Câmara. A aprovação de novas regras para punir a categoria era um desejo do próprio Executivo”.

LEI REVOGADA

Na sessão da Câmara desta terça-feira (25) foi votado o Projeto de Lei 02/2022, que estava tramitando desde fevereiro de 2022. Assinado por seis vereadores, a proposta só foi votada mais de um ano após ser protocolada. Aprovado na forma de substitutivo na sessão de ontem por nove votos favoráveis, o projeto revogou a Lei Complementar 211/2021, que criou o Conselho de Ética Pública. Os nove vereadores que votaram pela revogação consertaram o erro do Legislativo em aprovar uma lei inconstitucional. O voto dos nove vereadores pela revogação da lei inconstitucional tornou mais justas as regras que definem as punições aos servidores públicos de Divinópolis em eventuais infrações administrativas.

O Projeto que revogou a lei inconstitucional foi assinado pelos vereadores Hilton de Aguiar (MDB), Josafá Anderson (Cidadania), Flávio Marra (Patriota), Israel da Farmácia (PDT), Rodrigo Kaboja (PSD), Ademir Silva (MDB) e Rodyson Kristnamurt (PV).

Nove vereadores, Anderson, Hilton, Josafá, Rodyson, Ana, Israel, Ney, Kaboja e Zé Braz,  votaram a favor da revogação do Conselho de ética e outros quatro, Ademir, Wesley, Edson e Roger votaram contra. Dois parlamentares se abstiveram, Periquito e Flavio Marra; Diego Espino estava ausente; Print Junior como presidente, não vota.

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