O Projeto de Lei Complementar 002/2020 de autoria do Executivo Municipal que altera uma lei de 2006, tem como objetivo aumentar o percentual de contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas municipais de 11% para 14% – Ocorre que o vereador Renato Ferreira apresentou a emenda CM-005/2020 para modificar a redação do artigo 1º do projeto apresentado pelo Executivo, criando com isso um escalonamento de contribuição previdenciária de acordo com o salário de cada servidor. Com isso, segundo o vereador, “cria-se uma questão de justiça social. Quem ganha mais, contribui mais, e quem ganha menos, percentualmente contribui menos”
EMENDA Nº CM 005/2020
(Projeto de Lei Complementar nº EM 002/2020)
Altera a redação do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº EM 002/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O §3º do art. 71 da Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71 (…)
(…)
§3º A contribuição do segurado será de 14% (quatorze por cento) e a do ente empregador será de 14% (quatorze por cento), ambas incidentes sobre a remuneração considerada a base de contribuição do servidor.”
Art. 2º O art. 71 da Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido dos §§4º, 5º e 6º. com a seguinte redação: “Art. 71 (…)
(…)
§4º A alíquota de contribuição do segurado prevista no §3º será reduzida ou majorada, considerado o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes parâmetros:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2020.
Art. 6º Fica revogada a Lei Complementar Municipal nº 130, de 10 de abril de 2007.
Divinópolis, 18 de março de 2020.
Renato Ferreira
Vereador 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Divinópolis