Delegada da Policia Civil (PCMG) em Divinópolis instaura inquérito para investigar crime de stalking praticado contra vereadora Lohanna França

Publicado por: Redação

A Delegada Dra. Gorete Rios, da Delegacia Especializada de Orientação e Proteção à Família, esclareceu ao Divinews que, em consequência da denúncia que foi formulada pela vereadora Lohanna França que acionou na manhã desta segunda-feira (19) a Policia Civil de Minas Gerais pelos ataques que está sendo vítima nas redes sociais, instaurou inquérito para investigar o crime de stalking previsto no art. 147-A a fim de identificar e responsabilizar criminalmente os autores – A Delegada da Delegacia de Mulher entende ser violência de gênero e que se aparecer outras vitimas, mesmo sendo do sexo masculino ela irá juntar no mesmo inquérito – A vereadora ainda não se manifestou ao Divinews por estar em cartório providenciando documentos que farão parte do inquérito.

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A lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking (Lei 14.132, de 2021). altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.914, de 1941) e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. O ato foi publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (1/4).

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

A nova lei é oriunda do PL 1.369/2019, de autoria da senadora Leila Barros @leiladovolei (PSB-DF). A matéria foi aprovada em 9 de março como substitutivo da Câmara dos Deputados e teve relatoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

Leila destaca que o avanço das tecnologias e o uso em massa das redes sociais trouxeram novas formas de crimes. Ela acredita que o aperfeiçoamento do Código Penal era necessário para dar mais segurança às vítimas de um crime que muitas vezes começa on-line e migra para perseguição física.

Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa.

De acordo com a nova lei, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.

Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado. Os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa.
Fonte: Agência Senado

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  1. Maria Silvina Vieira Alves disse:

    Queremos os nomes dos autores. Sem proteção alguma.

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