Após os ataques que foram vítimas na internet, tanto a vereadora Lohanna França quanto a ex-candidata a prefeita Laiz Soares, em que ambas procuraram a Delegacia da Mulher e municiadas de provas de algumas pessoas que as atacaram com Fake News, a Delegada Gorete Rios ouvida pelo Divinews, explicou que está evidenciado o stalking, um crime de perseguição que consta no artigo 147-A do Código Penal, que entrou em vigor no dia 31 de março deste ano. “Que implica em atos que alguém invade a intimidade e a privacidade da vítima restringindo a sua liberdade, com uma conduta repetitiva quer seja através de ligações telefônicas e a pratica de fake News na internet”
A Delegada explicou ainda que o caso foi parar na Delegacia de Mulher por que o crime foi praticado contra mulheres. “O caso a princípio foi por uma denúncia de uma mulher, e de acordo com a legislação as mulheres são as maiores vítimas deste tipo de crime, e isso pode ser considerado um crime de violência de gênero. Posteriormente é que tomamos conhecimento que outra mulher teria sido vítima do mesmo crime, e um homem também foi vítima. Neste caso. E todos podem ser abrangidos pelo mesmo inquérito. Mas vamos verificar isso ainda”
Ao ser perguntada de que se houver algum envolvido com foro privilegiado e que também tenha participado nesta ação criminosa de Fake News, Dra. Gorete finalizou dizendo que, “havendo algum agente que tenha que ser investigado com privilégio de foro será enviado para a justiça que enviará para Tribunais Superiores”.
A delegada encerra afirmando que o crime pode ser interpretado pela Lei Maria da Penha, vai depender do contexto, já que a lei trata de violência doméstica e de gênero.