É ESCÂNDALO NA PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS: Supostamente sem saber, Galileu sanciona lei irregular que beneficia Líder do seu Governo, Print Júnior

Publicado por: Redação

Todo Projeto, independentemente de quem seja a autoria, se do Legislativo (CM) ou do Executivo (EM) que tenha como objetivo alterar o zoneamento da cidade, mesmo que seja uma mínima mudança como a “inclusão de atividade em zoneamento já existente”, antes que ele seja encaminhado para o plenário da Câmara para que os vereadores o vote, é necessário que esteja apto, ou seja,  acompanhado de uma ata indicando que foi submetido e aprovado pela maioria dos  membros presentes na Comissão Municipal de Uso e Ocupação do Solo (CMUOS), segundo determina a Lei 2.418 de 18 de novembro de 2018 que trata sobre a questão do zoneamento em todo município – E é a Comissão de Justiça, Legislação e Redação, da Câmara de Divinópolis quem tem a responsabilidade de verificar a legalidade, de tais projetos. Se eles passaram de fato na CMUOS, e ainda se foram ou não aprovados. Se os projetos sequer passaram é absolutamente necessário que a CJLR da Câmara o devolva imediatamente, pois tal situação é ilegal, e se passaram e não foram aprovados pelo Conselho Municipal de Uso e Ocupação do Solo, é por que existe ilegalidade na matéria, portanto é inconstitucional e não pode ser votado. Os vereadores não podem passar por cima da lei e aprova-los assim mesmo, a interpretação é idêntica para os projetos que sequer passaram na CMUS. Dito isso, relatamos um fato concreto de ilegalidade, ou em última análise, de omissão ou até mesmo de barganha entre o Executivo e o Legislativo:

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Ocorre que, o Projeto de Lei 025/2020, enviado pelo Poder Executivo para a Câmara com data do dia 12 de março, e que deu nova redação a Tabela ‘A’, do Anexo I, da Lei Municipal 2.418, de 18 de novembro de 1988, e suas posteriores alterações, que dispôs sobre o uso e ocupação do solo no Município de Divinópolis além de outras providências, permitindo as categorias de usos de SP/1, SP/2, CAM e CAG à ZC4 (Zona Comercial 4). Ou seja, locais que antes eram proibidos existir Restaurantes e Bares COM MUSICA E SALÃO DE FESTAS (NR Lei 7.258/2010); CASA DE SHOWS E DANCETERIA até 400 m2 em projeção horizontal (NR Lei 7.258/2010); além de BOATE (NR Lei 7.258/2010), e mais CASAS DE SHOWS e DANCETERIA (NR Lei 7.258/2010) e até mesmo MOTÉIS (NR Lei 7.258/2010).

A partir a partir da aprovação do projeto (025/2020) que ocorreu no dia 19 de março, em que os vereadores Adair Otaviano, Ademir Silva, César Tarzan, Dr. Delano, Print Junior, Josafá, Marcos Vinicius e Matheus Costa, deram SIM, e que o prefeito Galileu Machado sancionou a Lei 8.729, que segundo fonte, ele não teria conhecimento pleno do que estava assinando, tais alterações teriam beneficiado diretamente ao empreendimento que está funcionando sem alvará, o MANDALLA ROOFTOP BAR, que fica localizado naquela região. Mais precisamente no estacionamento do 5º andar do Pátio Shopping, que segundo informações da Receita Federal, com o CNPJ 35.142.671/0001-71, tendo como sócios, Gilson Antônio Dias, Gustavo Melo Poeys e Kayque Xavier Carvalho Lopes.

Uma das inúmeras controvérsias e imbróglio, como já relatado anteriormente, está no fato da inexistência da ata que constaria o parecer da Comissão de Uso e Ocupação do Solo não estar em anexo do projeto enviado, e também que a CJLR (Comissão de Justiça, Legislação e Redação) da Câmara, que coincidentemente é presidida pelo Líder do Governo, o vereador Eduardo Print Junior (PSDB) não ter se atentado para tal situação. E que desta forma, o projeto EM-025/2020 não poderia ter sido colocado em votação, e  a Comissão, a exemplo do que já fez em votações de outros projetos similares, foram devolvidos ao Executivo, com a ressalva de que faltava o parecer da Comissão de Uso e Ocupação do Solo.

E, de fato a Comissão Municipal de Uso e Ocupação do Solo, a quem cabe zelar pela Lei de Zoneamento, só tomou conhecimento de todo imbróglio envolvendo o projeto EM-029/2020 ao ver a Lei 8.729 publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros já sancionada pelo Prefeito Galileu Machado.

Sendo assim, seus membros elaboraram um ofício interno, no qual o Divinews teve acesso, através de fonte, que foi enviado para a Secretária de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana, Flávia D´Alessandro; para o Procurador Geral do Município, Wendel Santos; para o Secretário de Governo, Roberto Chaves; para Rodrigo Rodrigues, Assessor Executivo do Gabinete do Prefeito; para Marcelo Augusto, Secretário de Transito e Transporte (SETTRANS); para Flávia Mourão, Gerente de Interface Jurídica; para Janaina Aparecida, Coordenadora de Controle e Fiscalização de Alvarás; e  Emerson Gregório, Diretor de Cadastro, Fiscalização e Aprovação de Projetos. O documento garantiu e garante que toda que toda tramitação, segundo o artigo 36 da Lei 2.418/88, que estabelece as competências da Comissão, com ênfase no II e III anexo, foi flagrantemente ilegal.

II – propor modificações das Leis Municipais relativas às edificações e ao parcelamento, uso e ocupação do solo;

III – emitir parecer analítico sobre toda proposta de modificação das leis municipais relativas às edificações e ao parcelamento, uso e ocupação do solo; podendo rejeitar de plano qualquer pedido de alteração que não estejam acompanhados por fundamentação técnica, legal ou social consistente; (NR Lei nº 7.258, de 28 de outubro de 2010); (grifo nosso) A proposta de alteração não foi submetida e nem objeto de análise pela Comissão de Uso e Ocupação do Solo, como pode ser constatado pelas atas das reuniões. Dessa forma, a não obediência aos trâmites procedimentais torna a referida legislação ilegal. A equipe técnica responsável por estudos e emissão de pareceres técnicos quanto às propostas de alteração na lei de Uso e Ocupação do Solo, não foi consultada e desconhece estudos que comprovem a fundamentação técnica, legal ou social consistente.

De acordo com os membros da comissão, as alterações dos parâmetros de zoneamento, questões e consequências urbanísticas devem ser avaliadas com mais critério devido às transformações, transtornos e danos que possam provocar na vizinhança em seu entorno no caso de uma alteração inadequada.

Além disso, alteração estabelecida na nova Lei 8.729/2020 não estaria fundamentada por planejamento urbanístico, que busca o crescimento ordenado da cidade e a melhoria das condições de vida dos cidadãos.

“A Lei em análise contraria, dessa forma, os principais de zoneamento e o interesse da coletividade, sendo equivocada ao desconsiderar a compatibilidade de convívio entre os diversos usos permitidos na Zona Comercial 4, (ZC4) como o uso residencial. Cabe destacar também, que o PlanMob (Lei 8643/2019) estabelece como ação prioritária nos bairros a identificação e o fortalecimento das centralidades nestes locais com objetivo de diminuir os deslocamentos para a Região Central. (…) A alteração dos parâmetros da ZC4, conforme disposto nesta Lei inviabiliza a aplicação deste zoneamento nos bairros, prejudicando o fomento de centralidades no município”, relata a Comissão, em ofício.

Ao final, os membros da Comissão de Uso e Ocupação do Solo, solicitam e recomendam que a Procuradoria do Município tome as providências cabíveis quanto à revogação total da Lei, e que o Setor da Aprovação de Projetos, não aprove nenhum projeto tomando como base a aplicabilidade da Lei, assim como não seja emitido nenhum Alvará de Localização; e a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (Settrans) não emita parecer favorável a nenhum PGT (Polo Gerador de Tráfego) tomando como base a Lei no. 8.729/2020.

Em resposta aos questionamentos feitos pelo DiviNews à Prefeito, a respeito dos fatos, o Procurador Geral do Município, Wendel Santos, alega que tem o arquivo do projeto de lei, e que este foi formatado pela Secretaria de Planejamento.

“Quanto a aprovação do projeto de lei, à Procuradoria tocou a análise da integridade do texto aprovado, ou seja, se havia ou não ocorrido alguma alteração no curso de sua tramitação na Câmara Municipal por meio de eventual emenda”.

O destaque do texto enviado pelo Procurador Geral, Wendell Santos, e que de fato confirma a ilegalidade de todo procedimento está na sua frase a seguir: “A sanção posteriormente dada ao texto constituiu juízo de valor político-administrativo que escapa do rol de atribuições por parte da Procuradoria-Geral do Município”.

Já a Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores que dá os pareceres nos projetos, alegou que não houve alteração da Lei de Uso e Ocupação do Solo, usando o artigo 36, que atribui as alterações referidas à comissão, e sim como já relatado. “Não é alteração de zoneamento, é inclusão de atividade em zoneamento existente. E que tal questão não afeta o uso e ocupação do solo.

Porém, a Assessoria Jurídica, foi contraditada por membros do Conselho de Uso e Ocupação do Solo, sobre o equívoco de interpretação. Pois se foi gerada uma nova Lei, a 8.729, sancionada pelo Prefeito, a Lei, foi sim alterada a Lei.

“Não há o que se falar somente de inclusão, ela foi totalmente descaracterizada quando a Zona Comercial em questão foi acrescida de 4 categorias de uso, a SP1, SP2 (Atividades de serviço com ampla variedade de atendimento, sem limite de área construída), CAM (Atividade de Comércio Atacadista em estabelecimento com área até 250 m2 de área edificada) e CAG (Comercio Atacadista de Grande Porte Atividade de Comércio, em estabelecimento com área acima de 250 m2 de área edificada)”, afirmou a fonte do Divinews.

Ao Divinews a Prefeitura de Divinópolis, através da Diretoria de Comunicação explicou que por ser um assunto que “perpassa” por vários setores estavam reunindo informações para responder na próxima segunda-feira.

O Divinews fez contato também com o Prefeito Galileu Teixeira Machado, através do Superintendente da EMOP, Antônio Eustáquio, que lhe disse deu a entender que não estava sabendo direito sobre tais fatos, e ainda que após convocar sua equipe na próxima segunda-feira, vai cobrar explicações, e se for comprado a existência de irregularidade na sanção da Lei, imediatamente pedirá a sua revogação.

Segundo uma das fontes de informação do Divinews, o fato é que, no entendimento da fonte, tanto o Procurador Geral, Wendel Santos, quanto o Prefeito Galileu Machado, não teriam conhecimento sequer do envio do projeto EM-025/2020 para a Câmara de Vereadores e tão pouco o Chefe do Executivo tinha ciência do que teria assinado. Acrescentou também que só começaram a dar valor ao Oficio interno 027/2020 que relata as irregularidades cometidas, a partir da manifestação e cobranças do Divinews. Esta mesma fonte suspeita que tudo foi urgido por uma única pessoa, muito próxima ao vereador Print Junior, que teria interesse direto na mudança por ser supostamente sócio no empreendimento Mandalla, embora seu nome não apareça explicitamente nas informações fornecidas pela Receita Federal. Daí a extrema ira do vereador contra a servidora Maria Elisa (veja matéria) que seguindo a Lei de Uso e Ocupação do Solo, como diretora de Política Urbana, seria uma pedra no sapado do edil para que ele consuma as artimanhas na mudança de zoneamento e consiga o alvará de localização, que não foi conseguido ate agora.

O Ministério Público tem uma reclamação de uma moradora das imediações do empreendimento Mandalla que por não ter isolamento acústico, o som vaza para os locais mais próximos, como parte do Bairro Santa Clara, no alto da Avenida Antônio Olímpio de Moraes, local onde reside diversas autoridades da cidade.

Projeto irregular enviado 

 

 

Lei sancionada indevidamente

 

Alerta da Comissão de Uso e Ocupação do Solo sobre

irregularidade na aprovação e sanção da matéria

 

 

 

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comentários

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  1. Tiago disse:

    Se um cidadão é sócio oculto em uma empresa tem que ser investigado
    pela receita federal e ministério público .
    Pior ainda se este cidadão é vereador de uma cidade do porte de Divinópolis.
    Se tudo for verdade é passível de cassar o mandato .
    Estelionato é o nome disto .

  2. Laura disse:

    Se prefeito não sabe o que está assinando também não ta apto para o cargo. Enfim ele é nosso funcionário e bem pago para administrar.

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