Câmara aprova alteração de Lei para “supostamente” beneficiar Print Junior na Boate Mandalla no Pátio Shopping Divinópolis

Publicado por: Redação

Na reunião ordinária realizada na manhã desta última quarta-feira (26), foi pautado e apreciado uma velha matéria, mas com roupagem diferente, através do projeto EM-040/2020, que alterou um dispositivo da Lei de Uso e Ocupação do Solo que tem como objetivo mudar o regramento no que diz respeito aos shoppings, acrescentando as atividades relativas as categorias SP1 e SP2. Com tais mudanças passa a ser permitido a existência de casas de shows e danceterias de até 400 metros quadrados em projeção horizontal, além de boates, como é o caso do Mandalla. O que foi retirado do projeto anterior, o EM-025/2020, foi a autorização para o funcionamento de motéis naquela área. 

É possível que desta vez, já que sua equipe de Governo muitas vezes toma decisões sem que ele fique sabendo previamente, como neste projeto tem a sua assinatura, o prefeito Galileu Machado teve conhecimento, e até possivelmente tenha articulado com o presidente da Câmara, Rodrigo Kaboja,  a aprovação do projeto que beneficia diretamente o Líder do seu Governo, o vereador Eduardo Print Junior. O estranho é que, além da assinatura do prefeito, e do Procurador-Geral, Wendel Santos, não tem a assinatura no projeto da Secretaria de Meio Ambiente e Políticas Urbanas, Flávia D´Alessandro que em tese é a responsável direta sobre os zoneamentos no município.

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O fato é que, para ver sua demanda aprovada, o vereador Print Junior retirou do seu caminho uma servidora que ele considerava técnica demais e ainda “cheia de achometros”. Não sem antes, em uma reunião desancar a servidora que atrapalhava o seu objetivo que é agradar os empresários e conseguir o alvará de localização para o funcionamento da Boate Mandalla, que segundo fonte de informação do Divinews, ele é sócio com contrato de gaveta.

O que causa espanto é que na ata da reunião da Comissão do Uso e Ocupação do Solo, que ocorreu no dia 2 de julho, após o representante do Sinduscon, Eduardo Nunes ter se manifestado com insatisfação por que na aprovação do projeto EM-025/2020 que posteriormente após o prefeito ter sancionado e virado lei, não houve uma análise técnica previa da CMUOS, e isso o levou a concluir que não havia responsabilidade de seus membros. E nesta mesma reunião, Evandro Araujo como representante do COMPAS, afirmou que uma das matérias do Divinews, no entendimento dele, se apresentou equivocada por que não tinha as assinaturas de um documento que foi produzido pelos técnicos da Secretaria do Meio Ambiente e Politicas Urbanas, que de fato não tinha assinaturas, porém, o seu conteúdo não era inválido, procedia. O fato de não ter conteúdo, foi o próprio editor do Divinews que as suprimiu para não comprometer que assinou a insatisfação do prefeito ter sancionado a lei.  E o mais grave ainda é que na sequencia a Diretora de Politicas de Mobilidade Urbana, Maria Elisa, informou tecnicamente que as alterações acarretaria reflexo em toda a cidade e que por essa razão o oficio a que se referiu Evandro Araujo, foi feito. E no final da sua fala recomentou que a lei assinada pelo prefeito fosse revogada. Esse entendimento da servidora foi o estopim de sua saída, para logo após Print conseguir o que queria, aprovar o projeto, com o voto de 10 vereadores e Kaboja tratorando os pedidos de sobrestamento.

Na votação desta quarta-feira (26), somente a vereadora Janete Aparecida, e os vereadores, Carlos Eduardo Magalhães, Roger Viegas, Josafá Anderson e Marcos Vinicius votaram contra a aprovação do Projeto.

Os demais vereadores, Print Junior (PSDB), Matheus Costa, Raimundo Nonato, Renato Ferreira, Delano, Adair Otaviano, Ademir Silva, Nego do Buriti, Zé Luiz e Edson Sousa.

O vereador César Tarzan não compareceu a reunião. Portanto não votou.

O vereador Rodrigo Kaboja, não voltou por ser presidente da Câmara, só vota quando dá empate.

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Veja o projeto, que o leigo não entende, até o vereador às vezes não entende e tem que recorrer internamente ao corpo técnico do Legislativo. 

Justificativa do Projeto

 

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