COVID-19: Depois da cidade de Claudio, Nova Serrana decide não seguir decreto do Estado e também libera funcionamentos de empresas

Publicado por: Redação

No dia 20 de março, o Governador de Minas, Romeu Zema, entendendo a gravidade da situação imposta pelo contágio do coronavirus, assinou um decreto de calamidade pública em todo Estado, para vigorar até o dia 10 de abril, ou seja, até a próxima sexta-feira, data que segundo o decreto será feito uma avaliação da situação para uma nova tomada de decisão envolvendo a saúde pública do Estado. Ocorre que a situação econômica financeira dos municípios, está fazendo com que alguns prefeitos pressionados pelo empresariado através das entidades de classe que o representa, estão colocando a situação econômica acima dos riscos de contaminação de contrair a Doença COVID-19 — O Prefeito de Claudio, José Rodrigues (Zezinho), ao Divinews explicou que a sua decisão foi tomada baseada em um plano estratégico elaborado pelo Comitê de Gestão de Crise/Covid-19, que se baseou no Plano Estratégico de Retomada de Atividades do Estado de Santa Catarina. O prefeito de Nova Serrana, Euzébio Lago, seguiu o mesmo caminho, e nesta segunda-feira (06)  libera o funcionamento de quase todas os segmentos econômicos do município.

É preciso ressaltar que a cidade de Cláudio não possui hospital para acolher pacientes que tenham ser contaminados pelo novo coronavírus, o município terá que recorrer a Divinópolis. E que o atendimento em Nova Serrana é deficitário, não construíram sequer hospital de campanha. 

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MUNICIPIO DE CLAUDIO

Retomarão suas atividades, após 06/04, adotando as medidas recomendadas, dentre as quais destacam-se: ·distanciamento por posto de trabalho de pelo menos 1,5 metros; ·horário de almoço por sistema rotativo com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os colaboradores; ·sempre que possível, utilizar do sistema de home office para as áreas administrativas; ·disponibilização de material de higiene e orientação aos colaboradores sobre cuidados pessoais; ·manutenção da limpeza dos locais e instrumentos de trabalho.

LOJA EM SEGMENTOS VIARIÁVEIS, CENTROS COMERCIAIS, INDEPENDENTEMENTE DE SEREM PRODUTOS TIDOS COMO ESSENCIAS.

Retomarão suas atividades, desde que atendidas as orientações das autoridades de saúde, constantes no Decreto Municipal nº 448/2020, atentando-se ainda a limitação do fluxo de entrada: ·lojas de pequeno porte (limitadas a um espaço interno de até 30 m²) deverão atender no máximo 03 (três) clientes por vez; ·lojas com capacidade física superior a 30 m², deverão operar com atendimento simultâneo de até 05 (cinco) clientes por vez.

PROFISSIONAIS LIERAIS, COMO ADVOGADOS, CONTABILISTAS, MEDICOS, DENTISTAS, PSICOLOGOS, ENTRE OUTROS.

Deverão operar igualmente com agendamento de consultas e sem a permanência de clientes/pacientes nas dependências dos escritórios / consultórios, devendo ainda serem observadas possíveis vedações e impedimentos advindos dos respectivos Conselhos ou Órgãos Regulamentadores da Profissão a que se enquadram.

RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS E SIMILARES

Retomarão suas atividades, operando com controle de fluxo de clientes, reduzido a 30% do total de assentos/lugares disponíveis. Adotando-se, ainda, as medidas de higienização constantes do Decreto nº. 448/2020, sendo preferencialmente recomendável a manutenção do funcionamento sob o regime de entrega em domicílio ou retirada em balcão. Estas medidas durarão por prazo indeterminado.

RESTAURANTES (PARA REFEIÇÕES SERVIDAS NO LOCAL/ SELF- SERVICE)

Retomarão suas atividades, operando com controle de fluxo de clientes, reduzido a 30% do total de assentos/lugares disponíveis. Sendo obrigatório que CADA CLIENTE, quando da montagem de seu prato, receba uma máscara, devendo com ela permanecer até que tome seu assento e faça higienização de suas mãos com álcool em gel, antes de se servir.

SALÕES DE CABELO, BARBEARIAS, CLÍNICAS ESTÉTICAS E SIMILARES

Atividades retomadas, atendidas as orientações das autoridades de saúde, não sendo permitido a permanência de clientes em espera no local, devendo, desta maneira, operarem com horários agendados. Ressalta-se que nestes casos, se faz primordial além daquelas medidas de contenção previstas no Decreto nº. 448/2020, a utilização de máscaras para todos os profissionais atuantes, uma vez que o referido profissional mantém contato próximo ao cliente, e pode assim, servir de agente disseminador do vírus.

Ainda segundo o prefeito baseado no plano estratégico, a partir do dia 13 haverá outra autorização para as academias e similares que poderão funcionar, mediante controle de fluxo dos usuários, limitado a 10 (dez) usuários a cada 60 (sessenta) minutos e 02 (dois) Profissionais técnicos, num total de 12 (doze) pessoas no mesmo local; devendo ser operado um intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre a troca dos usuários, para higienização do local, conforme determinações das Autoridades de Saúde. Ainda, de acordo com Decreto Municipal nº. 448/2020, os responsáveis pelos referidos locais, deverão procurar a Administração para assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, onde restará fixada uma multa de R$1.000,00 em caso de descumprimento das medidas.

Ao setor privado foram feitas as seguintes recomendações:  Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como: pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes; ·Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos; ·Adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do Novo Coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público; ·Utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.

O plano de ação é finalizado explicando sobre os serviços públicos municipais: Ficam mantidos todos os serviços públicos de caráter essencial, estando às repartições operando em horário normal, das 8h às 17h, com a redução de 50 % (cinquenta por cento) do quadro de pessoal. Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as cirurgias eletivas de hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde. Ficam suspensos os velórios no horário das 20 horas às 06 horas, devendo ser observado em qualquer caso o tempo máximo de 06 horas para as despedidas. Os serviços de transporte coletivo de passageiros operarão, por tempo indeterminado, com sua capacidade reduzida a 50% (cinquenta por cento), observando as práticas sanitárias aplicáveis, estando autorizado, a redução de horários, sem alteração nos itinerários e desde que não interfiram naqueles horários compatíveis ao exercício das práticas comerciais. 

MUNICIPIO DE NOVA SERRANA

O prefeito Euzébio Lago em sua justificativa diz que seu Governo tem agido de forma eficiente e com rapidez e segurança desde o início da pandemia do novo coronavírus, e que após semanas consecutivas de reunião com o Comitê de Gerenciamento de Crises e com o Comitê de Enfrentamento e Emergência em Saúde Pública avaliou que é necessário o retorno das atividades econômicas do município, e por essa razão editou um decreto municipal em uma edição extraordinária neste domingo autorizando o município a abrir suas portas a partir desta segunda-feira (06).

Comércio e indústrias

No que diz respeito ao comércio e as indústrias os proprietários deverão cuidar para que os empregados ou clientes, tanto na linha de produção ou vendas quanto no seu deslocamento dentro das unidades, mantenham distanciamento mínimo de 1,5 metros. Devem manter os espaços de trabalhos arejados, com janelas abertas, usando minimamente o aparelho de ar condicionado.

Também devem promover o escalonamento temporal de entrada, saída, almoço e lanche, de forma a evitar a aglomeração ou elevada circulação de pessoas no mesmo horário, aferir temperatura dos colaboradores na entrada e encaminhar à uma unidade de saúde àqueles que constatada temperatura acima de 37 graus.

Nesses locais deverá ser disponibilizado máscaras para utilização durante toda a jornada de trabalho para todo funcionário que fizer atendimento ao público e para àqueles que estiverem em ambientes com mais de 10 pessoas;

Água e sabonete líquido ou álcool gel, além de toalhas de papel descartável devem ser colocadas à disposição nas portarias de entrada, refeitórios e área comum.

Nas instalações, deve-se ampliar as ações de higienização de bebedouros, maçanetas, áreas comuns, banheiros e refeitórios, utilizando soluções de hipoclorito ou desinfetantes à base de álcool, além de fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários.

Academias, estúdios e clínicas de atividades físicas

Nas academias, estúdios e clínicas de pilates, bem como em qualquer local de atividades físicas deve ser feito o controle do fluxo de pessoas em seu interior de modo a permitir o limite máximo de uma pessoa a cada 25m² e promover a adequada higienização de aparelhos após cada uso. Não deve ser realizadas atividades esportivas que geram aglomeração de pessoas ou contato físico.

As ações de higienização de bebedouros, maçanetas, áreas comuns, banheiros e vestiários, devem ser ampliadas e mantidas espaços de trabalhos arejados, além da disponibilização álcool gel em área visível.

Atividades religiosas

As atividades religiosas poderão ser realizadas desde que seja observado o limite máximo de pessoas nas áreas livres de circulação de uma pessoa a cada 2m² e o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.

Salão de beleza, barbearias e congêneres

Estes locais deverão operar com equipes reduzidas, com agendamento e atendimento individual, sendo impedida a permanência de mais de uma pessoa nas salas de espera. Devem ser disponibilizadas máscaras faciais para todos os prestadores de serviço bem como a adequada higienização de equipamentos após cada uso. Além disso, devem garantir o distanciamento de 2 metros entre cada pessoa, no caso de haver mais de um profissional atendendo no mesmo espaço.

Tanto nas igrejas, santuários e templos, bem como nos Salão de beleza, barbearias deve-se reforçar as ações de higienização de bebedouros, maçanetas, áreas comuns e banheiros e manter o ambiente arejado, com janelas abertas, usando minimamente aparelho de ar condicionado.

Restaurantes e Lanchonetes

O funcionamento de restaurantes e lanchonetes deve ocorrer entre as 6h e 18 horas, desde que observado o seguinte:

  • Disponibilização de máscaras faciais para todos os empregados,
  • Não exceder a capacidade de 50% da lotação do ambiente, manter o ambiente arejado, com janelas abertas, usando minimamente o aparelho de ar condicionado e ampliar ações de higienização de mesas, cadeiras, piso, corrimão, maçanetas, telefones, teclados, máquinas de cartão de crédito e outros equipamentos que são manuseados de forma coletiva ou compartilhada.
  • Também de ser disponibilizado álcool gel em área visível e o número de mesas deve ser reduzido, a fim de garantir distanciamento de 2 metros lineares entre as mesas.
  • Caso tenham estrutura e logística adequadas, os restaurantes e lanchonetes poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para o consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde.

Feiras Livres

O funcionamento das feiras está autorizado desde que respeitadas as restrições impostas pelo Decreto 026/20

Ambulantes em geral, incluídos veículos adaptados para preparação e fornecimento de alimentos deve promover a utilização de máscaras pelos ambulantes e cuidar para que não haja aglomeração de pessoas. Além disso, os alimentos não poderão ser consumidos no local, podendo ocorrer a retirada de alimentos prontos e embalados;

Transporte público

No transporte público de passageiros (ônibus, táxi e mototáxi) as empresas concessionárias, motoristas e mototaxistas permissionários deverão observar medidas de higienização dos veículos e equipamentos com maior atenção.

O transporte também deverá ser realizado sem exceder a capacidade de passageiros sentados e as concessionárias deverão orientar seus empregados, em especial motoristas e cobradores, de modo a reforçar a importância e a necessidade de adoção de cuidados pessoais, sobretudo com a lavagem das mãos durante e ao término de cada viagem. Deve também ser mantida a limpeza dos veículos a cada rota.

Repartições públicas

No âmbito de outros poderes, órgãos ou entidades autônomas do Município de Nova Serrana-MG, fica recomendada a suspensão de eventos que impliquem aglomeração de pessoas e a adoção de medidas de prevenção, assepsia, dentre elas a higienização constante das mãos com disponibilização de álcool em gel onde não houver possibilidade de lavá-las.

O atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas municipais retornará no dia 13 de abril de 2020.

Por enquanto, permanecem suspensos por prazo indeterminado os seguintes eventos e serviços:

  • Shows e eventos culturais;
  • Atividades aeróbicas, esportivas e sociais realizadas pelo Município no Clube Municipal, nas Unidades de Saúde e Casa de Cultura Tia Tonha;
  • Encontros, capacitações, reuniões que demandem a presença de mais de 10 (dez) pessoas;
  • Emissão de alvarás para eventos que exijam licença do Poder Público e que impliquem aglomeração de pessoas;
  • Aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública de ensino e das atividades dos Centros Municipais de Educação Infantil
  • Atividades esportivas que geram aglomeração de pessoas e/ou contato físico entre as pessoas;
  • Competições esportivas relativas ao evento de 1º de maio de 2020 – Festa do Trabalhador;
  • Cirurgias eletivas de hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde;
  • Atividades das clínicas odontológicas da rede privada, excetuando-se casos de comprovada urgência e emergência.
  • Consultas e exames eletivos da rede privada;
  • Atendimento dos laboratórios de Análises Clinicas da rede privada, excetuando-se as urgências;
  • Atendimentos odontológicos da rede pública municipal, excetuando-se casos de comprovada urgência e emergência;
  • Visitas em Instituições de Longa Permanência de Idosos;
  • Atendimentos da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;
  • Casas de festas e eventos, Bares, e congêneres,
  • Casas noturnas, Parques de diversão e Clubes sociais e de lazer.

Permanece prorrogada a validade da carteirinha de passe livre até 30/06/2020.

Por fim, como medidas complementares de enfrentamento do COVID-19, recomenda-se a toda população

Evitar aglomeração de pessoas (grupos de no máximo 10 (dez) pessoas)

Manutenção do isolamento domiciliar – sendo esta medida recomendada, sobretudo, aos idosos, portadores de doenças crônicas pulmonares, cardiovasculares, obesos mórbidos, gestantes de risco, imunodeprimidos e pacientes em tratamento oncológico

Não compartilhar telefones, copos, talheres e outros objetos de uso pessoal.

Adotar hábitos de higiene respiratória (“Etiqueta Respiratória”): utilizar, sempre que possível, lenços descartáveis ao higienizar o nariz ou ao tossir, a fim de não espalhar secreções com vírus; ou na impossibilidade, cobrir a boca e o nariz com o antebraço ao tossir ou espirrar – lavando o antebraço assim que possível.

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comentários

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  1. Helena F Sousa disse:

    se voces nao aceitam doutors informando a epidemia , deverao ensinar carpinteiros a fazeram caixoes pra funeral . QUANDO ADOECEREM NAO ENVIO ESTES PACIENTES PARA DIVINOPOLIS . SE VOCES SAO VALENTES ESTE VIRUS E MAIS. MANDAR PRA OUTRAS CIDADES E COLOCAR AS ENFERMEIRAS , MEDICOS, PESSOAL DE LIMPEZA EM RISCO. EQUIPAMENTO DE PROTECAO CUSTA CARO QUANDO VOCES IRAO CONTRIBUIR EM DINHEIRO ? VIDA NAO TEM PRECO. E SO ESPERAR PRA VER.

  2. Anônimo disse:

    Parabéns a estes prefeitos , duro é ver quem os divinopolitanos elegeu de prefeito , cidade abandonada , sem nenhuma liderança que presta , bando de politico fraco e frouxo

  3. Anônimo disse:

    Divinópolis não Pode e bem deve receber os doentes destas cidades, não podemos ser responsabilizados pela irresponsabilidades destes prefeitos.

  4. Anônimo disse:

    Parabéns prefeitos de Claudio e Nova Serrana.

    Atitude humanitária e honrosa; a populacão que não tem seu pão de cada dia pago pelo estado agradade.

  5. Antonio Eustaquio da Costa disse:

    LIBERAR COMERCIO DE MEIA DUZIA DE LOJAS . É FÁCIL.
    E QUANDO ADOECEREM MANDAM PRÁ DIVINÓPOLIS. É MAIS FÁCIL AINDA.

  6. Anônimo disse:

    É bem provável que não haverá fiscalização a contento para o cumprimento das medidas adotadas,como em todo o Brasil,o país de muitas leis e papéis ,sem efetivação e fiscalização.Quero só ver!!!Tomara que a população fique atenta,deveriam disponibilizar um disque denuncia para possíveis descumprimentos das recomendações mencionadas.

  7. hudson disse:

    Essas cidadezinhas devem cuidar cada um do seu paciente e serem proibidos de vir pra Divinópolis.

  8. hudson disse:

    Cidades sem menor condição de cuidar de pacientes no caso de serem iinfectados, sem hospitais vem pra nossa cidade nos infectar ja que estamos ainda em quarentena. E qual a resposta da secretaria de saúde Divinópolis sobre isso???

  9. Anônimo disse:

    Liberam o comércio e depois vem lotar os hospitais aqui…espero que nenhum divinopolitano seja preterido na fila da assistência por um claudiense e novaserranense..

  10. Juscelio Santos disse:

    São pre candidatos a prefeito na eleição deste ano?

  11. Rodrigo Alvarenga disse:

    Não precisa mandar os doentes pra Divinópolis não.

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