Em Nota endereçada ao Divinews, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica Regional Minas Gerais (SBCP-MG), tomou conhecimento da morte de uma mulher de 45 anos após realização de procedimento estético em uma clínica de Divinópolis – A SBCP-MG repudia a conduta irresponsável da profissional biomédica, pela prática de procedimentos que são restritos aos profissionais médicos, em cumprimento ao Artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei do Ato Médico, que discorre sobre as atividades privadas do médico como a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos.
Desta forma, o caso trata-se de invasão da competência do profissional médico, em especial do cirurgião plástico, visto que o procedimento se encontra na matriz de atuação da especialidade. Infelizmente, temos visto com frequência complicações graves, e por vezes, irreversíveis de casos em razão da desinformação da população e da prática ilícita de profissionais não habilitados para a realização de procedimentos estéticos, incorrendo no crime de exercício ilegal da medicina.
Lembramos que a realização de cirurgias plásticas e procedimentos estéticos invasivos só devem ser realizados por médicos especialistas, que são profissionais habilitados para também tratar as eventuais complicações. O registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e de Qualificação de Especialista (RQE) são obrigatórios e devem ser pesquisados pelos pacientes antes da realização dessas intervenções. Essas informações podem ser verificadas no site do CRM-MG (www.crmmg.org.br) e, no caso de Cirurgiões Plásticos no site da SBCP-MG (www.sbcpmg.org.br)
A SBCP-MG lamenta o ocorrido e se solidariza com os familiares e amigos da paciente.
Belo Horizonte, 9 de maio de 2023.
Tem q caçar o registro dela e ela ficar presa por muito tempo
LAMENTAVEL
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