O TJMG decidiu suspender, até o dia 30 de abril de 2020, os prazos processuais, as audiências não urgentes e as sessões de julgamento no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus do estado de Minas Gerais. A medida visa colaborar com a política de diminuição da mobilidade urbana e reduzir o contágio por Coronavírus. Durante o período, a Justiça mineira funcionará em regime de plantão extraordinário, com a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais, com escala mínima e em sistema de rodízio.
REGIME DE PLANTÃO
No período de 30 de março a 30 de abril de 2020, a Justiça funcionará em regime de plantão extraordinário, com a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias e administrativas, assegurada a manutenção dos serviços essenciais.
Fica mantida a escala do plantão regularmente realizado nos finais de semana, feriados ou dias em que não há expediente forense.
PRAZOS, AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE JULGAMENTO
Os prazos dos processos físicos e eletrônicos, as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento, na 1ª e na 2ª instância, ficam suspensos de 30 de março a 30 de abril de 2020.
Confira quais realizações de atos e apreciação de matérias serão mantidas, durante o período do plantão extraordinário, na Portaria Conjunta 952/PR/2020.
Os prazos processuais suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
SECRETARIAS, PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO
Na Segunda Instância, de 30 de março a 30 de abril de 2020, as petições iniciais e intermediárias relacionadas a medidas urgentes serão protocoladas por meio Portal do Sistema do Processo Eletrônico de 2ª Instância – JPe; as demais petições, bem como os documentos relativos a medidas urgentes pertinentes aos
recursos e feitos originários em trâmite por meio físico no TJMG, poderão ser protocolados por meio do endereço eletrônico [email protected]. O encaminhamento de petições e documentos relacionados exclusivamente a medidas urgentes poderá ocorrer por meio do referido endereço de e-mail em caso de indisponibilidade do Sistema JPe. No caso dos feitos que tramitam na primeira instância, a Corregedoria-Geral de Justiça disciplinará a forma de encaminhamento de documentos por ato próprio.
As secretarias judiciárias, inclusive serviços de distribuição e protocolo, na 1ª e na 2ª instância, funcionarão remotamente, para atendimento a medidas urgentes, mantendo-se exclusivamente um servidor, se extremamente necessário, em sistema de rodízio, entre as 11 horas e as 17 horas, para apoio à organização e coordenação dos trabalhos.
Confira o detalhamento sobre os atendimentos de partes e advogados e sobre o funcionamento dos setores administrativos na Portaria Conjunta 952/PR/2020.
CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Os mandados urgentes poderão ser cumpridos pelos oficiais de justiça, bem como aqueles que estão em seu poder, salvo quando verificarem a possibilidade de risco.
VERBAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIAS
Durante o período de situação de emergência em saúde pública, os recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais serão creditados para aquisição de materiais, equipamentos médicos e serviços, no combate à pandemia causada pelo COVID-19.
Deveria aproveitar esse período para dar sentença em processos que estão parados aproximadamente a cinco anos conclusos para sentença
na comarca de Divinópolis. Tem um juiz aqui que demora eternidades. Corregedoria do estado deveria fiscalizar isso.