Morador de Divinópolis plantará maconha para uso medicinal; com autorização da Justiça

Homem vai usar plantas para produzir óleo de canabidiol, com o objetivo de tratar dores crônicas

Publicado por: Redação

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) autorizou nesta última quinta-feira (10), um morador de Divinópolis  a plantar maconha em sua residência para a produção do óleo de canabidiol, para ser usado no tratamento de saúde para dores crônicas, provenientes de um acidente de carro.

O morador, que sofre também de ansiedade generalizada, tentou outros medicamentos para realizar o tratamento, porém não obteve sucesso. Com o óleo de canabidiol, o seu quadro de saúde tem sido melhor.

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Ele alega que tem autorização expressa e individual da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação e uso do produto, mas afirma também que o custo do óleo é caro, mesmo comprado em associações brasileiras atuantes na área.

Por não ter os recursos financeiros necessários para pagar pela importação do óleo de cannabis, o homem entrou com um pedido de habeas corpus preventivo, solicitando uma liminar para a autorização do plantio da maconha e a produção do óleo de canabidiol, produto proveniente da planta.

A pedido do homem, foi feito também um salvo-conduto para que as autoridades policiais não pratiquem o chamado “constrangimento ilegal”, como a apreensão das plantas ou quaisquer outros atos que possam impedir o seu tratamento. O morador da cidade de Divinópolis, também afirma ter feito um curso para plantio de maconha certificado pela Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa (SBEC).

O desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, votou a favor do pedido, autorizando o morador de Divinópolis a fazer o plantio da maconha e produção do óleo, com a condição de possuir apenas a quantidade necessária da planta para o seu tratamento, sem o desvio para a finalidade da planta ou distribuição para terceiros. A liminar também determina que as autoridades estão impedidas de prender o paciente, apreender ou destruir o material usado para a produção do óleo medicinal. Porém, segundo o magistrado, não está impedida a fiscalização das autoridades sanitárias para verificar se o plantio e produção do produto estão sendo feitas de forma correta.

 

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