A Prefeitura de Divinópolis, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, prorrogou as atividades da Comissão Temporária de Fiscalização, que foi criada através de um decreto, que tem como objetivo fazer com que funcione os plantões fiscais do setor de posturas da Secretaria de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana – Com o efetivo funcionamento dos plantões fiscais, seja garantido o uso das vias públicas livres de mesas e cadeiras, em locais inadequados, assim como seja combatido a poluição sonora, principalmente à noite, nos fins de semana e feriados, quando contumazmente existem exageros por parte de alguns estabelecimentos comerciais – O decreto também fiscalizará o objetivo fim dos alvarás concedidos. Ou seja, se o estabelecimento comercial está de fato cumprindo o que consta no alvará que ele solicitou e foi liberado.
PRORROGA AS ATIVIDADES DA COMISSÃO TEMPORÁRIA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE PROCEDIMENTOS, CRIADA PELO DECRETO Nº. 13.130 DESTE ANO, A SEREM CUMPRIDAS NA FORMA DE PLANTÕES FISCAIS NO SETOR DE POSTURAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E POLÍTICAS DE MOBILIDADE
URBANA.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO as evidências e os resultados práticos concretos advindos do fomento operacional para a consecução dos objetivos administrativos inerentes à atividade de fiscalização voltada para a garantia do uso das vias públicas livre de mesas e cadeiras em locais inadequados, bem como para o combate de poluição auditiva e para a otimização dos procedimentos de regularização dos empreendimentos referentemente ao alvará de localização e funcionamento;
DECRETA:
Art. 1º
Fica prorrogada, pelo prazo de 06 (seis) meses, a atuação da comissão temporária de fiscalização e controle de procedimentos, em forma de plantões fiscais a ser operacionalizado pelo setor de fiscalização de postura/ambiental desta prefeitura, fora do horário normal de expediente, composta pelos seguintes membros, servidores ocupantes de cargo público de provimento efetivo (Fiscal de Posturas):
I – Gláucio Antenor Ferreira de Melo;
II – Nivaldo Souza Medeiros;
III – Lourival de Freitas Mourão;
IV – Júlio César Pereira;
V – Rosemeire Jacques de Sousa;
VI – Regina Aparecida da Silva;
VII – Evaldo Jose Ribeiro;
VIII – João Donizete Silqueira.
Parágrafo Único: O sistema de fiscalização de que trata esta comissão ocorrerão dentro do período das 19h00 (dezenove horas) de quinta-feira às 12h00 (doze horas) de domingo, e nos feriados e vésperas de feriados, em horários pré-estabelecidos em escala de revezamento pela Secretária Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana.
Art. 2º
São atribuições da comissão provisória de fiscalização e controle de procedimentos, em forma de plantões fiscais:
I – Realizar, fora do horário normal de trabalho, a fiscalização, autuação, apreensão necessárias para preservar o ordenamento dos logradouros públicos e evitar as graves conseqüências que adviriam da tolerância à transgressão das normas em vigor, especialmente as referentes a poluição sonora e utilização das vias públicas com mobiliário, além de outras ações, dentro da competência do cargo, determinadas pela Secretária Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana.
II – Cumprir a escala de plantão previamente determinada, emitindo relatório de todas as fiscalizações realizadas, no qual conste o horário de início e término de cada ação fiscal.
Art. 3º – Fica garantido aos membros da Comissão Temporária de que trata este decreto o recebimento de uma gratificação mensal, durante o prazo fixado no artigo 1º, no valor equivalente a 10 (dez) UPFMD.
- 1º A gratificação prevista no caput deste artigo substitui para todos os efeitos qualquer outro direito à percepção de remuneração ou outros adicionais pela prestação do serviço extraordinário, caracterizando por parte dos membros da comissão renúncia a qualquer reclamação futura alusiva aos trabalhos realizados durante o período estabelecidos neste decreto.
- 2º Somente farão jus à gratificação prevista no caput deste artigo os servidores que cumprirem integralmente as escalas de revezamento e as atribuições fixadas pela chefia, conforme previsto no art. 2º.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 (quatro) deste mês.
Divinópolis, 12 de agosto de 2019.
GALILEU TEIXEIRA MACHADO
Prefeito Municipal
FLÁVIA MATEUS GONTIJO D’ALESSANDRO
Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Município







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Quero ver se a prefeitura tem coragem de questionar a Igreja Católica Nossa Senhora Aparecida pelo fogos as 5 horas da manha, ou da festa do dia 31 de Dezembro indo até as 5 da madruga com som de até 86 dB (A), uma vergonha, uma falta de respeito com os vizinhos, idosos e crianças! Um péssimo exemplo do padre responsável!
Tem rua sem nada e vai tirar as mesas do passeio apenas porque são velhos frustrados e infelizes! Eu não bebo e as mesas não me incomodam, principalmente nos bairros
isso Divinópolis.. vamos abrir mais farmácia que ta pouco, esses bares nem geram empregos.. vamos persegui-los.. tem que abrir é farmacia.. #divinopolisroçagrande
Parabéns!!!!!!