O oficio do Ministério Público foi assinado pelo promotor de Justiça Ubiratan Domingues, da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Divinópolis, especializada na defesa da saúde, das pessoas com deficiência e dos idosos – Foi concedido o prazo de 10 dias para que o prefeito Galileu Machado, como chefe do Executivo de informações relativas a legislação municipal existente e à fiscalização e demais providencias adotadas para coibir o uso e ocupação irregular das vias públicas, como a colocação de mesas, cadeiras, todos, exposição de mercadorias. O objetivo é resguardar o direito da acessibilidade e mobilidade Urbana.
Como resultado do oficio do MP, a Secretaria de Meio Ambiente e Mobilidade Urbana, já começou a atuar, e notificou uma empresa localizada na Rua Pitangui, para que no prazo máximo de 10 dias, providencie a imediata retirada de uma cobertura, canteiro, rampa e grades que está obstruindo uma calçada.
Outras ações se estenderão por toda cidade, para que seja obedecida a Lei da Mobilidade Urbana de autoria do Executivo, votada e aprovada pela Câmara.
Na Pitangui não é só de frente pares e restaurantes que fica interditado pra pedestres, tem muitos outra estabelecimentos causando mais dificuldades com carros nas causadas e passeios dificultando o ir e vir de pedestres e estragando também os passeios. Parabéns pela medida e se é LEI faça a cumprir!
E na praça do mercado??? Quero até ver. Presidente da câmara Kaboja vai dar pitizinho e não vai deixar. Pago pra ver retirar as mesas de lá. Segundo boca de matildes, eles falaram que fiscal mal trabalha dia de semana???! Muito menos sábado. Kkkkkk. E tem a candidata a prefeita também, a Tal de Iris quero ver.
Concordo com essa notificação e fica o pedido para intensificar a fiscalização nos bares do centro. Ruas Rio Grande do Sul São Paulo e onde mais houver necessidade. Não adianta ter a calçada estendida para diminuir a extensão da rua faixa de pedestre e elevação se não tem espaço nas calçadas quando ocorre a travessia.
Tá certo mais aí não e passei e sim um recuo da rua Pitangui que e uso do proprietário da edificação passei se referente a um metro e meio da calcada
Será mais uma lei que ficará no papel!
O poder público não tem competência e capacidade para proibir essa prática muito comum na cidade.
A prefeitura cobrou dos donos de bar para fazer a obra aumentando o passeio, os donos de bares pagaram para ocupar as calçadas.