Secretaria de Mobilidade Urbana de Divinópolis emite decreto com objetivo de fiscalização mais rigorosa nos fins de semana e à noite

Publicado por: Redação

A Secretaria de Meio Ambiente e Política de Mobilidade Urbana, através da secretária da pasta,  Flávia D´Alessandro, assinou o decreto 13.130, que constituiu a Comissão Temporária de Fiscalização e Controle de Procedimentos, em forma de plantões fiscais para o Setor de Posturas – O objetivo, segundo o próprio decreto é para regulamentar os plantões dos fiscais para uma fiscalização mais efetiva tanto no período noturno, quanto nos fins de semana.  

Após vários “considerandos” entre os quais a necessidade da existência de fiscalização tanto diurna quanto noturna das vias públicas, e neste sentido leia-se os bares e restaurantes que ocupam as calçadas e praças, somado a ser também recomendações do Ministério Público para que tal fiscalização noturna seja exercida.

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Desta forma decidiu, seguindo o Estatuto dos Servidores Públicos, que serão consideradas as faltas ao trabalho, que os fiscais terão licenças de até 15 dias somente para tratamento de saúde, e não por outros motivos, e ainda que, os afastamentos só se darão em virtude de férias normais ou férias prêmio de até 30 dias.

O fato é que no período noturno no “n” motivos justificados pelos fiscais não existe nenhum controle dos bares e restaurantes que ocupam as calçadas e jogam os pedestres para a rua, em total afronta a mobilidade urbana.

Em Divinópolis, principalmente na área central da cidade, existem locais, que além de abusar do excessivo barulho, exorbita também na tomada de espaço do transeunte. E um dos locais muito reclamado por utilizar toda a calçada, é um bar localizado na Rua 21 de Abril que durante o dia, principalmente aos sábados ocupa toda largura da calçada. Porém, por ser um local bem frequentado por algumas autoridades, os fiscais sequer chegam perto, passam ao largo.

Outro grande corredor que por vezes, além de ocupar as calçadas como um todo, chegam a ocupar a própria via pública, é na Rua Benjamin Oliveira, próxima à FIEMG, com dois bares existentes naquele local, que por vezes aos sábados, na parte da manhã, um deles chega a ocupar toda largura da calçada, jogando para rua as pessoas das imediações que vão “fazer feira”. Por isso é comum ver pessoas transitarem pela rua, correndo risco de atropelamento.

Existem outros inúmeros locais no centro que os bares ocupam toda a calçada. E foi por essa razão que o vereador Roger Viegas criou um projeto, que posteriormente virou lei, após ser sancionada pelo Prefeito, criando a possibilidade de que os bares utilizem mesas e cadeiras do tipo bistrô, que ocupam menos espaço. Por que a lei determina que a prioridade são os pedestres.

Veja o decreto emitido

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº 001/2019

A Sra. Flávia Mateus Gontijo D’Alessandro, Secretária Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar dispositivos do Decreto nº 13.130/2019, que instituiu a Comissão Temporária de Fiscalização e Controle de Procedimentos, em forma de plantões fiscais no setor de Posturas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana.

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização diurna e noturna das vias públicas, praças bem como os locais abertos a utilização pública de modo geral;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às demandas e recomendações do Ministério Público em horário noturno para fiscalização de competência do poder de política administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º. Para fins do disposto nos artigos 124, I e 150 da Lei Complementar nº 09/1992 — Estatuto dos Servidores Públicos serão consideradas faltas justificadas às fiscalizações demandadas apenas as que se enquadrem nos seguintes motivos:

I – licença de até 15 (quinze) dias para tratamento de saúde;

II – afastamento em virtude de férias normais e/ou férias prêmio de até 30 (trinta dias).

  • 1º A justificativa deverá ser apresentada formalmente pela chefia imediata da pasta a qual pertence, com os documentos comprobatórios do motivo alegado.
  • 2º Caberá a chefia imediata da respectiva Comissão acatar a justificativa apresentada.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Divinópolis, 03 de junho de 2019.

FLÁVIA MATEUS GONTIJO D’ALESSANDRO

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana

NANCI APARECIDA BARBOSA

Gerente de Alvarás e Fiscalização

 

Imagem ilustrativa do local, no Bairro Esplanada onde ocorre a infração à Lei de Mobilidade Urbana.

 

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comentários

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  1. Ananias disse:

    Parabéns pela lei. Vamos ter por onde passar, pois estamos andando junto aos carros. Pois os passeios está cheios de mesas é cadeiras

  2. Marlucio disse:

    Nas quintas e sextas a noite no mercado, o bar do fio e outro ao lado, ocupam passeio completo.

    Veículos abusam do som, funk nos passeios e transeuntes tem que ir para rua.
    Isso no mega 24hs e igrejinha do Rosário, a qual depredam.

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