Após Decreto do Prefeito, secretária retrocede e credencia servidores para fiscalizar o Meio Ambiente

Publicado por: Redação

Após matéria do Divinews noticiando de que a prefeitura estava sem fiscais para vistorias do Meio Ambiente, por uma portaria publicada no dia 1º de setembro pela secretária da pasta, Flávia D´Alessandro, que revogou a credenciação de servidores que exerciam as atividades de fiscalização no controle e proteção ao meio ambiente, nesta última sexta-feira, foi preciso que o prefeito Galileu Machado assinasse o Decreto 13.939 determinando que os servidores que ocupam os cargos de fiscais de Obras e Postura, façam o que precisa ser  feito, ou seja, fiscalizar – Na mesma edição do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a secretária da pasta, através de uma Portaria voltou a credenciar os fiscais que haviam sido descredenciados,  Lourival de Freitas Mourão, Nivaldo Souza Medeiros, Laiz Lima Mourão, Tiago Martins dos Santos Caetano.

O fato é que, segundo informações, foi preciso que o prefeito Galileu Machado assinasse o Decreto para dar amparo, legitimidade e “força”  à secretária de Meio Ambiente, na publicação da Portaria e que de fato as atribuições nela contidas sejam seguidas.

Continua depois da publicidade

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 13.939, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 4748, 02 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei 5.451, de 17 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Proteção, Controle e Conservação do Meio Ambiente e do Licenciamento Ambiental no Município de Divinópolis. O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto Municipal nº 4748, 02 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Para os fins deste Decreto, a Secretaria de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana poderá utilizar-se, dos recursos técnicos e humanos de que dispõe, através de credenciamento de servidores públicos das áreas de Fiscalização de Posturas e de Obras.”

Art. 2º O caput do art. 8º do Decreto Municipal nº 4748, 02 de outubro de 2002, passa a vigorar sem os §§1º ao 4º e com a seguinte redação: “Art. 8º A fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto e das normas dele decorrentes, no controle e proteção do meio ambiente, será exercida por servidores públicos das áreas de Fiscalização de Posturas e de Obras credenciados através de portaria da Secretaria de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana.”

Art. 3º O caput e o parágrafo único do art. 9º do Decreto Municipal nº 4748, 02 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º No exercício da ação fiscalizadora fica assegurado aos servidores credenciados à entrada em estabelecimentos públicos ou privados, com permanência neles pelo tempo necessário, bem como acesso aos equipamentos, informações e licenças pertinentes.

Parágrafo único. Os servidores credenciados, quando necessário, poderão requisitar apoio policial para garantir o cumprimento do disposto neste artigo”.

Art. 4º O caput e os incisos I e II do art. 10 do Decreto Municipal nº 4748, 02 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação e acrescidos dos incisos III, IV e V: “Art. 10 Aos servidores públicos municipais credenciados como fiscais ambientais por meio de Portaria da Secretaria de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana compete:

I – efetuar vistorias em geral, levantamentos e avaliações;

II – verificar a ocorrência de infração;

III – lavrar de imediato o auto de fiscalização e, se constatada a infração, o auto de infração respectivo, fornecendo uma via ao autuado;

IV – elaborar relatório de vistoria;

V – determinar, em caso de grave e iminente risco para vidas humanas, para o meio ambiente, recursos hídricos ou para as atividades sociais e econômicas, medidas emergenciais e a suspensão ou redução de atividades durante o período necessário para a supressão do risco.”

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Divinópolis, 21 de setembro de 2020.

GALILEU TEIXEIRA MACHADO

Prefeito Municipal

FLÁVIA MATEUS GONTIJO D’ALESSANDRO

Secretária de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana.


PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEPLAM Nº 008, DE 21 DE SETEMBRO 2020. Dispõe sobre o credenciamento de servidores para exercer a fiscalização ambiental, e dá outras providências. Flávia Mateus Gontijo D’Alessandro, Secretária Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando as atribuições conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 4748/2002, que regulamenta a Lei Municipal Nº 5.451 de 17 de setembro de 2002; Considerando a competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana – SEPLAM – para exercer a ação fiscalizadora em observância às normas contidas na legislação de proteção, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, assim como exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei de proteção, conservação; melhoria do meio ambiente e de inobservância de norma ou padrão estabelecido, nos termos dos incisos III e IV do art. 4º do citado Decreto;

Considerando que o referido decreto atribui competência a titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana – SEPLAM – para credenciar, dentre seus servidores, aqueles que exercerão as atividades de fiscalização no controle e proteção ao meio ambiente, conforme estabelecido no Art. 8º;

RESOLVE:

Art. 1º A fiscalização no controle e proteção ao meio ambiente será exercida por ocupantes dos cargos de Fiscal de Obras e Postura, designados pela titular da SEPLAM, que terá as seguintes atribuições:

I – efetuar vistorias em geral, levantamentos e avaliações;

II – verificar a ocorrência de infração;

III – lavrar de imediato o auto de fiscalização e, se constatada a infração, o auto de infração respectivo, fornecendo uma via ao autuado;

IV – elaborar relatório de vistoria;

V – determinar, em caso de grave e iminente risco para vidas humanas, para o meio ambiente, recursos hídricos ou para as atividades sociais e econômicas, medidas emergenciais, e a suspensão ou redução de atividades durante o período necessário para a supressão do risco.

Art. 2º O credenciamento será efetuado por documento, emitido pela SEPLAM, que possa comprovar, perante os responsáveis pelas atividades, a competência fiscalizadora do designado.

Art. 3º Ficam credenciados:

I – Lourival de Freitas Mourão – Fiscal de Posturas (Matrícula 15032212);

II – Nivaldo Souza Medeiros – Fiscal de Posturas (Matrícula 15022110);

III – Laiz Lima Mourão – Fiscal de Obras (Matrícula 99035520);

IV – Tiago Martins dos Santos Caetano – Fiscal de Obras (Matrícula 99035527);

Art. 4º Durante a designação o credenciado manterá todos os encargos, benefícios e vantagens do cargo de Fiscal de Obras e do Fiscal de Postura.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 10 de setembro de 2020.

Divinópolis, 21 de setembro de 2020.

FLÁVIA MATEUS GONTIJO D’ALESSANDRO

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana

Entre no grupo do Whatsapp do Divinews e fique por dentro de tudo o que acontece em Divinópolis e região
Continua depois da publicidade