Presidente da Câmara de Divinópolis, Adair Otaviano, diz que Edson Sousa (MDB) está “equivocado” quanto ao prazo de retorno para votação do IPTU

Publicado por: Redação

O vereador Edson Sousa (MDB), em suas falas, tem levantado a tese, que segundo o Regimento Interno da Câmara, o projeto de reajuste da planta genérica do IPTU, que tramitou no Legislativo no final de dezembro do ano passado (2017), não poderá ser mais votado na atual legislatura. Ainda, segundo o edil, agora, somente a partir de 2021, em uma nova administração da cidade. Porém, conforme o vereador e presidente da Câmara, Adair Otaviano, após uma provocação feita pelo editor do Divinews, Geraldo Passos, afirmou que Edson Sousa, está “um pouco” equivocado. E explicou: “A matéria que tramitou na nossa Casa, foi rejeitada. Uma vez rejeitada, ela pode voltar a tramitar no ano seguinte. Se ela tivesse sido aprovada, aí sim ela só poderia voltar a ser votada, depois de quatro anos. Por que o Plano Diretor aprovado pela Câmara fala que a atualização da planta de valores, deverá ser feita de quatro em quatro anos. E o projeto que esteve aqui na Câmara é para atualizar a planta de valores, e ele foi rejeitado, com isso não houve atualização – O projeto chegou, foi discutido, debatido e rejeitado, uma vez rejeitado no ano passado (2017), ele pode voltar neste ano (2018) – Logo, o entendimento do vereador “está um pouquinho equivocado”. Ele pode olhar melhor, por que o Regimento Interno da Câmara, não fala neste sentido.

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Adair cita o artigo 262 do Regimento Interno, que diz: “Consideram-se prejudicadas, inciso 1, a discussão ou votação de proposição idêntica a outra que tenha sido aprovada ou rejeitada na mesma sessão ordinária”. E reforçou o seu pensamento, o presidente: “Se eu tivesse aprovado na mesma sessão ordinária qualquer que fosse o projeto, mas no caso é o IPTU, ele só poderia ser votado novamente para a atualização depois de quatro anos. Mas o projeto que foi apresentado à Câmara, discutido e levado a votação, ele foi rejeitado. Então, uma vez rejeitado a matéria não pode voltar a ser votada no mesmo ano, mas no ano seguinte ela pode voltar”

“Se ela for rejeitada esse ano, ela pode voltar no ano que vem. Se for rejeitada no ano que vem, no ano seguinte ela pode voltar. Para ela só voltar depois de quatro ano, ela precisa ser aprovada, isso segundo o Jurídico desta Casa, segundo o Plano Diretor e Segundo o Regimento Interno”, explicou o vereador e presidente da Câmara, ao Divinews e consequentemente para o edil que está “um pouquinho equivocado”, Edson Sousa.

 

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comentários

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  1. Antonio J. Sobrinho disse:

    Essa é a câmara que temos!! Esses são os nossos edis!!!
    Feita a observação acerca da rejeição e retorno da matéria na mesma sessão ordinária (regramento inerente ao Regimento Interno), que é vedado, passou-se, então, a discutir o plano diretor, ok? Aí me vem um ( o aloprado, pseudo filósofo), tal Edson e solta que não poderia mais ser votado nessa legislatura, mesmo sendo rejeitado!!! Me vem o outro, o “magistrado do legislativo”, completa a pérola dizendo que não poderia apresentar outro projeto de atualização esse ano se tivesse sido aprovada a nova Planta ano passado, por que o Plano Diretor “fala” que “ele só poderia ser votado novamente para atualização depois de quatro anos”.
    Vejamos o que dispõe o plano diretor em relação a essa matéria:

    Art. 92. A Prefeitura Municipal implantará um sistema de informações georreferenciadas, baseado na Regionalização de Planejamento definida nesta Lei, que permita a consolidação de uma base unificada de informações para o planejamento social do Município.
    § 1º É responsabilidade dos órgãos executivos do desenvolvimento urbano, conjuntamente com as respectivas secretarias, organizar e manter atualizado o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município.
    § 2º A prefeitura municipal deverá manter o cadastro imobiliário atualizado e revisar a planta de valores, com intervalo MÁXIMO de quatro anos!!!!!
    É isso mesmo que eu li, INTERVALO MÁXIMO DE QUATRO ANOS!?!
    Meu Deus!! Esses caras não sabem sequer ler e interpretar uma norma!! O Município pode atualizar sua planta imobiliária todos os anos, caso queira!!(lógico, com aprovação da “insigne” casa legislativa.) Aliás, se fosse elaborada com justiça e competência, seria o ideal para evitar recolhimentos de IPTU acima ou abaixo do devido!
    Pobre Divinópolis, com uns sujeitos desses cuidando do seu destino…

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