Quem deixar de votar nos dois turnos da eleição terá de justificar a ausência duas vezes – Os eleitores que não puderam comparecer no dia da votação já podem se justificar a partir de segunda feira (08). O prazo para justificativa é de até 60 dias entre um turno e outro de cada votação
Os eleitores que estavam fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação e não se cadastraram para votar em trânsito terão que justificar a ausência à urna. A justificativa deve ser feita por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) que deve ser preenchido e entregue no dia da eleição: 7 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno).
O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE e nas paginas do TREs. No momento da entrega do RJE o eleitor deverá saber o número do seu título e apresentar um documento oficial de identificação. Para quem já tiver realizado o cadastramento biométrico, a versão digital do título de eleitor (e-Título) também é considerada um documento oficial.
Para as Eleições Gerais 2018, a Justiça Eleitoral conta com diversos postos aptos a receber as justificativas, podendo ser consultados no site do TSE.
On-line
A justificativa após a eleição também pode ser feita pela Internet no Sistema de Justificativa. Ao acessá-lo, o eleitor deverá preencher corretamente seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação digitalizada.
O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente se aceita o eleitor será notificado.
Exterior
O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não votar no pleito, também necessita justificar o não comparecimento às urnas na eleição presidencial.
Nesse caso, o RJE tem que estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. O requerimento deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica nos referidos prazos.
Os brasileiros que estiverem no exterior no dia da votação também devem justificar a ausência e possuem até 30 dias para realizar o ato.
Consequências
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, sendo que cada turno corresponde a uma eleição, e não justificar sua ausência e quitar a multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas.