Prefeitura vai recorrer de liminar que suspendeu férias-prêmio compulsória a servidor de Divinópolis

Município alega que decisão contraria jurisprudência do TJMG, a Constituição Federal e sentença anterior da Justiça local.

Publicado por: Victor de Castro

A Prefeitura de Divinópolis informou que vai recorrer da decisão liminar que suspendeu concessão de licença-prêmio a  servidor municipal.

Segundo a Procuradoria-Geral do Município, o entendimento da liminar diverge da jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e da legislação vigente.

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Entendimento do TJMG e discricionariedade

A Administração argumenta que, conforme já decidido pelo TJMG, a concessão e o gozo da licença-prêmio dependem do juízo de conveniência e oportunidade do Poder Público, levando em conta o interesse público e a manutenção dos serviços.

O mesmo vale para a conversão de férias-prêmio em pecúnia. Prevista no artigo 148 da Lei Complementar Municipal nº 009/1992, a conversão possui caráter discricionário e não configura um direito automático do servidor.

Contagem em dobro para aposentadoria

Outro ponto citado pela Prefeitura é a menção da liminar à contagem em dobro do período de licença-prêmio não usufruído para fins de aposentadoria.

Para o município, esse entendimento contraria o artigo 40, § 10, da Constituição Federal. A Prefeitura destaca que tribunais superiores e o próprio TJMG já pacificaram que essa possibilidade foi revogada pela Emenda Constitucional nº 20/1998.

Decisão anterior já negou pedido do sindicato

A nota também ressalta que a liminar vai na contramão de uma sentença de mérito já proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001876-38.2026.8.13.0223, ajuizado pelo SINTRAM.

Na ocasião, a Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Divinópolis reconheceu a legalidade das portarias municipais que concederam, de ofício, férias regulamentares e férias-prêmio aos servidores, conforme planejamento da gestão, e negou o pedido do sindicato.

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Posicionamento da Prefeitura

A Prefeitura de Divinópolis afirmou que mantém o compromisso com a legalidade, a segurança jurídica e a boa gestão pública, e que tem convicção de que a decisão liminar será revista pelas instâncias superiores.

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