Exclusiva: Justiça impõe nova derrota ao prefeito de São Sebastião do Oeste em processo contra Divinews e um entrevistado

Em sentença assinada na quinta-feira (15), juiz da Comarca de Itapecerica julgou improcedente ação movida pelo prefeito Rômulo Roncally Beirigo contra o Divinews e um entrevistado, rejeitou pedidos de retirada de conteúdo e retratação pública, considerou inadmissível a tentativa de restringir futuras publicações e condenou o autor ao pagamento das despesas processuais e de R$ 2 mil em honorários advocatícios

Publicado por: Geraldo Passos

O prefeito de São Sebastião do Oeste, Rômulo Roncally Beirigo, sofreu uma nova derrota judicial envolvendo o Divinews, após a Justiça de Minas Gerais julgar totalmente improcedente uma ação movida por ele contra o portal e o entrevistado Mateus Henrique de Souza. A sentença, assinada em 15 de outubro de 2026 pelo juiz Altair Resende de Alvarenga, da Vara Única da Comarca de Itapecerica, rejeitou os pedidos de retirada de conteúdo jornalístico, retratação pública e proibição de futuras publicações consideradas tendenciosas. A decisão reconheceu que as declarações feitas por Mateus durante entrevista transmitida ao vivo pelo Divinews estavam protegidas pelo direito constitucional à crítica política. O resultado representa mais um revés judicial em demandas relacionadas ao portal, uma vez que, em janeiro deste ano, o próprio Município de São Sebastião do Oeste já havia perdido outra ação contra o Divinews, naquela ocasião motivada por uma reportagem sobre um acidente envolvendo uma ambulância municipal.

Prefeito acionou a Justiça após entrevista transmitida pelo Divinews em março de 2025

A controvérsia teve início em 18 de março de 2025, quando Mateus Henrique de Souza participou de uma entrevista transmitida ao vivo pelo Instagram, em colaboração com o Divinews. Durante a conversa, ele criticou as condições de conservação de instalações escolares em São Sebastião do Oeste, mencionando problemas estruturais e a situação de sanitários utilizados pela comunidade escolar.

Continua depois da publicidade

Na manifestação, Mateus também fez referência à destinação de recursos provenientes de emenda parlamentar estadual. O prefeito Rômulo Roncally Beirigo entendeu que as declarações atingiram sua reputação político-administrativa e decidiu recorrer ao Poder Judiciário, sustentando que existiam divergências entre as informações divulgadas e os documentos relativos aos recursos públicos mencionados.

A ação recebeu o número 5004186-35.2025.8.13.0335 e foi proposta contra Mateus Henrique de Souza e José Geraldo Passos, responsável pelo Divinews. No processo, o prefeito solicitou medidas que não se limitavam à entrevista original, alcançando também a possibilidade de futuras publicações sobre sua administração.

Rômulo Roncally pediu retirada da entrevista e retratação pública em nova transmissão

Entre os pedidos apresentados à Justiça estavam a retirada imediata da entrevista das plataformas digitais, a realização de retratação pública em nova transmissão ao vivo, a proibição de reexibição do conteúdo e a imposição de restrições à publicação de outras matérias e fotografias consideradas politicamente tendenciosas.

O prefeito pretendia que a retratação fosse realizada em condições semelhantes às da entrevista original, com o objetivo de reparar o alegado prejuízo à sua imagem. O pedido de tutela provisória de urgência, destinado a antecipar a retirada da publicação, já havia sido indeferido durante a tramitação processual.

Houve tentativa de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), mas as partes não chegaram a um acordo. Posteriormente, os envolvidos apresentaram suas manifestações defensivas e solicitaram o julgamento antecipado, permitindo que o magistrado decidisse a controvérsia com base no conjunto documental reunido.

Justiça reconhece que críticas à gestão pública não constituem automaticamente ofensa pessoal

Ao examinar o mérito, o juiz Altair Resende de Alvarenga considerou que as declarações de Mateus estavam relacionadas à fiscalização de serviços públicos e às condições de instalações escolares do município. A sentença destacou que o entrevistado não mencionou nominalmente o prefeito, não lhe atribuiu a prática de crime e não ingressou em assuntos de sua vida privada.

Continua depois da publicidade

O magistrado ressaltou que autoridades investidas em mandatos políticos precisam aceitar fiscalização pública mais intensa, inclusive quando os questionamentos são apresentados de maneira crítica ou contundente. Para a Justiça, o exercício de funções públicas exige maior tolerância diante de manifestações de insatisfação sobre a qualidade dos serviços oferecidos à população.

Em um dos trechos mais relevantes da decisão, o juiz afirmou existir:

“Maior dever de tolerância diante de opiniões ásperas, cobranças enfáticas e juízos de descontentamento.”

O entendimento reforça a proteção constitucional ao direito de manifestação e à liberdade de imprensa, particularmente quando estão em discussão acontecimentos relacionados à administração pública e ao interesse coletivo.

Existência de emenda de R$ 100 mil foi considerada na análise judicial

O magistrado também examinou os documentos apresentados pela defesa de Mateus Henrique. Entre os elementos estavam informações sobre uma indicação de emenda parlamentar no valor de R$ 100 mil, vinculada à conservação de uma escola estadual situada em São Sebastião do Oeste, além de registros fotográficos e audiovisuais das condições de instalações escolares.

A sentença reconheceu a existência de imprecisões na associação entre a emenda parlamentar, a natureza administrativa da escola e a intervenção específica mencionada durante a entrevista. Entretanto, o juiz concluiu que essas diferenças não eram suficientes para demonstrar intenção deliberada de difamar o prefeito ou divulgar uma informação sabidamente falsa.

O magistrado entendeu que o entrevistado apresentou elementos que conferiam fundamento à sua manifestação crítica. Isso não significa que a Justiça tenha confirmado desvio de recursos ou irregularidade financeira na aplicação da emenda, mas que a crítica não ultrapassou, nas circunstâncias examinadas, os limites constitucionalmente protegidos.

Divinews teve responsabilidade civil afastada com fundamento em decisão do STF

Um dos pontos centrais da sentença diz respeito à responsabilidade do Divinews pela transmissão da entrevista. O portal sustentou que havia disponibilizado espaço para a manifestação de um terceiro, sem conhecimento prévio de qualquer informação falsa e sem que tivesse ocorrido imputação criminosa ao prefeito.

Ao analisar os argumentos, o juiz aplicou o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 995 da Repercussão Geral, que disciplina a responsabilidade dos veículos jornalísticos por declarações de entrevistados, inclusive nas transmissões ao vivo.

A decisão destacou que, nas circunstâncias específicas do processo, não havia fundamento para responsabilizar o Divinews pelas opiniões manifestadas por Mateus Henrique.

O magistrado foi explícito ao concluir: “Incabível cogitar de responsabilidade civil ou cominatória em face da empresa de comunicação social.”

A conclusão tem importância para o exercício da atividade jornalística, sem afastar as responsabilidades previstas em lei quando houver divulgação de acusações falsas, má-fé ou descumprimento de deveres relacionados ao direito de resposta.

Tentativa de proibir futuras publicações foi considerada censura prévia

O pedido do prefeito para impedir a divulgação de futuras matérias classificadas como tendenciosas recebeu especial atenção do magistrado. A sentença considerou que a pretensão ultrapassava a discussão sobre a entrevista e buscava estabelecer restrições genéricas ao conteúdo que poderia ser publicado posteriormente pelo veículo de comunicação.

O juiz afirmou que o ordenamento constitucional não admite controle antecipado e indeterminado sobre futuras reportagens ou manifestações políticas. Eventuais excessos devem ser examinados individualmente, conforme as circunstâncias de cada publicação, sem a imposição de proibições genéricas à atividade da imprensa.

A decisão classificou o pedido como:“Pretensão inaceitável de censura prévia.”

Esse trecho representa um dos fundamentos mais contundentes da sentença e reforça a importância da fiscalização jornalística independente, assegurada pela Constituição Federal, especialmente quando envolve gestores públicos e assuntos de interesse coletivo.

Município de São Sebastião do Oeste já havia perdido outra ação contra o Divinews em janeiro

Esta não é a primeira decisão judicial desfavorável envolvendo a administração de São Sebastião do Oeste e o Divinews. Em 8 de janeiro de 2026, o mesmo juiz Altair Resende de Alvarenga já havia julgado improcedente uma ação proposta pelo próprio Município contra José Geraldo Passos e Divinews Portal de Notícias Ltda.

Naquela ocasião, o processo nº 5002641-27.2025.8.13.0335 discutia uma reportagem publicada em julho de 2025 sobre um acidente envolvendo uma ambulância da frota municipal. A matéria abordava circunstâncias do ocorrido, questões relacionadas à Secretaria Municipal de Saúde e suspeitas levantadas por fontes ouvidas pelo portal.

O município alegou que a publicação era sensacionalista, carecia de fundamentação e prejudicava a imagem institucional da administração. Solicitou a retirada da reportagem, direito de resposta, retratação pública e indenização por danos morais.

Entretanto, a Justiça concluiu que o conteúdo tratava de um acontecimento real e de evidente interesse público, sem que tivesse sido comprovada divulgação deliberada de informações falsas. O magistrado também observou que a reportagem apresentava determinadas circunstâncias como suspeitas, e não como fatos definitivamente demonstrados.

Na primeira derrota, Justiça também rejeitou tentativa de restringir cobertura jornalística

Na sentença de janeiro, o magistrado ressaltou que o acidente envolvendo a ambulância municipal era um acontecimento incontroverso e que a gestão do patrimônio público e a segurança do transporte de pacientes constituíam assuntos sujeitos à fiscalização da imprensa e da sociedade.

O juiz entendeu que o Divinews havia trabalhado com informações obtidas durante a apuração jornalística e que não existia demonstração de intenção deliberada de difamar o município. Também reafirmou a proteção constitucional ao sigilo das fontes, fundamental para a atividade da imprensa.

A decisão rejeitou integralmente os pedidos de indenização, retratação e imposição de restrições genéricas a futuras publicações. O Município de São Sebastião do Oeste foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil em honorários advocatícios, embora tenha sido declarado isento de custas na forma da lei.

A sentença anterior pode ser consultada no documento judicial original disponibilizado pelo Divinews.

Duas sentenças rejeitaram pedidos contra o Divinews em ações distintas

A comparação entre os dois processos revela uma circunstância relevante. Na primeira demanda, o autor foi o próprio Município de São Sebastião do Oeste, representado por sua Procuradoria. Na segunda, o autor foi Rômulo Roncally Beirigo, pessoalmente, em sua condição de prefeito que alegava prejuízo à reputação político-administrativa.

Portanto, são ações diferentes, com autores distintos e fundamentos específicos. O ponto de aproximação está na tentativa de obter providências judiciais contra conteúdos divulgados pelo Divinews e na conclusão de improcedência dos pedidos, em ambas as sentenças de primeira instância.

As decisões também apresentam uma característica comum: a preocupação do magistrado em impedir que a insatisfação de autoridades com reportagens e críticas políticas se transforme em restrições incompatíveis com a liberdade constitucional de expressão.

Não é possível afirmar, com base nas duas sentenças, que o prefeito tenha agido de maneira deliberada para perseguir o portal. O que está documentalmente comprovado é que pedidos judiciais apresentados nessas demandas foram rejeitados.

Prefeito terá que arcar com honorários após nova decisão desfavorável

Na sentença assinada em 15 de outubro, o juiz também condenou Rômulo Roncally Beirigo ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em R$ 2 mil.

Desse total, R$ 1 mil corresponde aos honorários da defesa de Mateus Henrique de Souza e R$ 1 mil aos honorários da defesa do Divinews. O valor deverá observar os critérios de atualização monetária e juros estabelecidos no pronunciamento judicial.

Os honorários não constituem indenização por danos morais aos réus. São verbas destinadas aos advogados vencedores, em decorrência da sucumbência da parte autora.

Embora as defesas tenham solicitado a condenação do prefeito por litigância de má-fé, o juiz rejeitou esse pedido, reconhecendo que o ajuizamento da ação integra o exercício do direito constitucional de acesso à Justiça.

Decisão estabelece limites para pedidos de retratação e remoção de conteúdo

Ao afastar a responsabilidade do Divinews, a Justiça não declarou que veículos jornalísticos estejam dispensados de apurar adequadamente os fatos. A liberdade de imprensa permanece acompanhada de deveres de responsabilidade, respeito aos direitos da personalidade e observância das condições legais para a divulgação de acusações contra terceiros.

O que a sentença reconheceu é que a entrevista questionada não apresentou elementos suficientes para justificar a responsabilização civil do portal ou a imposição de obrigações de retratação e retirada do conteúdo. Também rejeitou a possibilidade de impedir genericamente reportagens futuras.

Essa distinção interessa não apenas ao Divinews, mas a qualquer veículo que realize entrevistas ao vivo, cobertura política e fiscalização de gestores públicos. A proteção conferida à imprensa depende das circunstâncias de cada caso e não equivale a imunidade para eventuais abusos.

Sentença ainda admite recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais

A decisão de 15 de outubro foi proferida em primeira instância e não está acompanhada, no documento examinado, de certidão de trânsito em julgado. O próprio magistrado previu que, em caso de recurso, a parte contrária deverá ser intimada para apresentar contrarrazões antes do encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Assim, a improcedência dos pedidos representa o resultado judicial atualmente documentado, mas não significa que todas as possibilidades de revisão tenham sido definitivamente encerradas.

O mesmo cuidado deve ser observado em relação ao processo anterior, de janeiro, cuja sentença comprova a rejeição dos pedidos do município, sem permitir afirmar, apenas a partir daquele documento, que não houve recurso posterior.

Decisões reforçam papel da imprensa na fiscalização dos atos do poder público

O resultado das duas ações revela a importância das garantias constitucionais que permitem à imprensa investigar acontecimentos, ouvir cidadãos e apresentar questionamentos sobre a administração pública. Tanto a reportagem envolvendo a ambulância municipal quanto a entrevista sobre instalações escolares abordavam temas diretamente relacionados ao funcionamento de serviços públicos.

No caso mais recente, a Justiça considerou que as críticas feitas durante a transmissão não ultrapassaram os limites do exercício regular da liberdade de expressão. Em janeiro, o magistrado já havia reconhecido que a reportagem sobre a ambulância tratava de fato real e que as suspeitas foram apresentadas como suspeitas, sem afirmação categórica de culpa.

Para o Divinews, as duas decisões constituem resultados favoráveis em controvérsias judiciais sobre o exercício de sua atividade. Também reforçam a relevância de manter a cobertura política regional sustentada por apuração, interesse público e respeito ao contraditório.

A nova sentença representa a segunda improcedência documentada, em primeira instância, de pedidos apresentados contra o Divinews em ações envolvendo o prefeito ou o Município de São Sebastião do Oeste. Dessa vez, a Justiça rejeitou integralmente a tentativa de responsabilização do portal por uma entrevista e considerou inadmissível restringir antecipadamente futuras publicações.

O resultado reafirma que a atuação de autoridades públicas está sujeita à crítica e à fiscalização social, inclusive quando os questionamentos são incisivos. Ao mesmo tempo, preserva o direito de qualquer cidadão ou gestor buscar o Poder Judiciário quando entender que seus direitos foram violados.

Histórico das decisões judiciais envolvendo o Divinews
Data da sentença Autor da ação Assunto Resultado em primeira instância
08/01/2026 Município de São Sebastião do Oeste Reportagem sobre acidente com ambulância Pedidos improcedentes
15/10/2026 Prefeito Rômulo Roncally Beirigo Entrevista de Mateus Henrique sobre instalações escolares Pedidos totalmente improcedentes
Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados