Anvisa libera 1ª caneta emagrecedora genérica no Brasil e mercado ganha opção mais acessível

Decisão da Anvisa libera versão genérica da EMS e o similar Semaclique, da Germed; médica exige receita em duas vias e refrigeração.

Publicado por: Cassia Misael

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro da primeira caneta emagrecedora genérica do país. A decisão autoriza a farmacêutica EMS a produzir a versão sintética da semaglutida, substância utilizada no tratamento do diabetes e no combate à obesidade. O órgão regulador também liberou a comercialização de um medicamento similar, que chegará aos consumidores com o nome de Semaclique, produzido pelo laboratório Germed.

​A liberação marca um avanço no mercado farmacêutico brasileiro, pois amplia a concorrência para um dos tratamentos mais procurados dos últimos anos e promete baratear o custo final para os pacientes.

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​Sem Nome de Marca e Aplicação Semanal

​Seguindo a legislação nacional de medicamentos genéricos, o produto fabricado pela EMS não terá um nome comercial na caixa. A embalagem exibirá apenas a denominação do princípio ativo “Semaglutida”. Em contrapartida, o produto da Germed entra na categoria de similares e já possui marca definida.

​Ambos os tratamentos consistem em uma solução injetável de 1,34 mg/mL apresentada em canetas preenchidas, descartáveis e multidoses, voltadas para aplicação semanal. O órgão aprovou kits em duas versões de volume:

​Embalagens de 1,5 ml: Acompanhadas por 1 caneta e opções de 4 ou 6 agulhas.

​Embalagens de 3 ml: Acompanhadas por 2 canetas e opções de 8 ou 10 agulhas.

​Cuidados na Conservação e Exigência de Receita

​A Anvisa reforça que os dois medicamentos exigem cuidados rigorosos de armazenamento. O paciente deve manter a caneta sob refrigeração constante, em temperaturas entre 2 °C e 8 °C, tanto antes de iniciar a aplicação quanto durante todo o período de uso.

​Por pertencerem à classe dos receptores de GLP-1, a venda dos novos medicamentos continuará sob controle estrito nas farmácias de todo o país. O consumidor precisará obrigatoriamente apresentar a receita médica em duas vias no ato da compra, garantindo a retenção de uma das vias pelo estabelecimento comercial para assegurar o acompanhamento profissional adequado.

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