O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou uma Notícia de Fato para apurar uma denúncia relacionada ao programa habitacional “Caminho para Nosso Lar”, desenvolvido pelo Município de Divinópolis. O procedimento, que tramita na 3ª Promotoria de Justiça, tem como objetivo verificar uma suposta irregularidade apontada por uma denunciante durante o processo de habilitação dos beneficiários.
De acordo com o sistema do Ministério Público, trata-se da Notícia de Fato nº 02.16.0223.0423971/2026-68, instaurada em 7 de agosto de 2026, na área de atuação de Direitos Humanos (Cível). O procedimento encontra-se com situação “aberto”.
Denúncia começou no Ministério Público Federal
A apuração teve origem no Ministério Público Federal (MPF), onde a manifestação foi registrada em 10 de junho de 2026, sob o número 1.22.012.000379/2026-43. Na ocasião, a Procuradoria da República em Divinópolis recebeu a Notícia de Fato para análise. Posteriormente, após avaliar a competência para o caso, o MPF promoveu o chamado declínio de atribuição, entendendo que o assunto deveria ser analisado pelo Ministério Público de Minas Gerais, por envolver programa habitacional de responsabilidade do Município de Divinópolis. Após o encaminhamento, o caso passou a tramitar perante a 3ª Promotoria de Justiça da comarca.
Objeto da investigação
Segundo a descrição constante do procedimento, o Ministério Público busca: “Apurar suposta irregularidade no programa habitacional do Município de Divinópolis denominado ‘Caminho para Nosso Lar’.” Até o momento, o procedimento encontra-se em fase inicial de apuração, não havendo qualquer conclusão do Ministério Público acerca da existência ou não de irregularidades, entre os andamentos já registrados constam autuação, distribuição, juntadas de documentos e expedição de ofício.
Prefeitura afirma que denúncia é individual
Procurada pelo Divinews para apresentar sua versão dos fatos, a Prefeitura de Divinópolis, por meio da Diretoria de Comunicação, informou que o procedimento não questiona, de forma ampla, a legalidade do programa habitacional. Segundo a Administração Municipal: “Trata-se de uma denúncia de caráter individual, que não aponta eventual irregularidade de natureza geral no referido programa habitacional, mas relata uma insatisfação pessoal da denunciante em razão de sua desclassificação durante o processo de habilitação dos beneficiários.”
Ainda conforme a Prefeitura, a comunicação oficial do procedimento foi recebida pelo Município em 11 de agosto de 2026, sendo imediatamente encaminhada à Diretoria de Habitação de Interesse Social, setor responsável pela condução técnica do programa, a Administração informou que realizará a análise da documentação e encaminhará manifestação ao Ministério Público explicando os fundamentos que levaram à desclassificação da denunciante.
Procedimento ainda está na fase inicial
A Prefeitura também ressaltou que o procedimento instaurado é uma Notícia de Fato, instrumento utilizado pelo Ministério Público para realizar uma apuração preliminar antes da adoção de qualquer medida mais ampla.
Segundo a nota encaminhada ao Divinews:
“Os motivos que fundamentaram a desclassificação da denunciante serão devidamente esclarecidos pela área técnica competente na manifestação a ser encaminhada ao Ministério Público, após a análise dos documentos e informações pertinentes ao caso.” Investigação não significa irregularidade. Do ponto de vista jurídico, a instauração de uma Notícia de Fato não representa reconhecimento de ilegalidade por parte do Ministério Público.
Esse tipo de procedimento serve justamente para reunir informações, ouvir os envolvidos e verificar se existem elementos suficientes para eventual abertura de investigação mais aprofundada ou para o arquivamento da denúncia. Assim, até a conclusão da apuração, não há qualquer decisão que reconheça irregularidade no programa habitacional “Caminho para Nosso Lar”, permanecendo preservado o direito ao contraditório e à ampla defesa.






