O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) determinou na terça -feira (15) o encerramento da Notícia de Fato que apurava uma suposta irregularidade relacionada à documentação das unidades habitacionais construídas para a realocação de moradores do Bairro Alto São Vicente, em Divinópolis. Após analisar os esclarecimentos e documentos apresentados pelo Município, o órgão concluiu que não havia elementos para a instauração de procedimento preparatório ou inquérito civil.
A apuração teve origem em uma representação apresentada por um ex-morador da região, que questionava, entre outros pontos, a documentação dos apartamentos destinados às famílias retiradas do Alto São Vicente. Durante a análise, o Município apresentou informações sobre as medidas adotadas para garantir moradia às famílias, além da documentação relacionada ao processo de regularização dos imóveis, a decisão do Ministério Público também faz referência a uma ação judicial envolvendo o representante e o Município. Conforme trecho da sentença reproduzido no documento, a Justiça considerou que a atuação municipal não se mostrou “omissiva ou arbitrária”. A sentença citada pelo MPMG também destacou que houve resposta do poder público para proteger os moradores da área de risco, incluindo a concessão de aluguel social e, posteriormente, a oferta de uma alternativa habitacional.
Documentação dos apartamentos foi questionada
Um dos pontos analisados pelo Ministério Público foi justamente a alegação de ausência de documentação dos apartamentos destinados às famílias. De acordo com a decisão, os documentos apresentados pela Prefeitura demonstraram uma situação diferente daquela relatada na representação. O MPMG registrou que “o Município de Divinópolis demonstrou que tem diligenciado no sentido de outorgar as escrituras públicas que conferem o direito real de propriedade referente aos apartamentos ofertados” às famílias atingidas pela desapropriação no Alto São Vicente, como parte da documentação apresentada durante a apuração, o Município citou a Lei Municipal nº 9.628/2025 e apresentou escrituras públicas de doação relacionadas aos imóveis, a análise desses documentos foi considerada pelo Ministério Público na avaliação sobre a existência ou não de elementos que justificassem a abertura de uma investigação civil.
MP conclui pela improcedência das alegações
Ao finalizar a análise, o Ministério Público registrou expressamente seu entendimento sobre os documentos apresentados pela Prefeitura. Segundo a decisão, “as informações e documentos apresentados pelo Município de Divinópolis deixam clara a improcedência das alegações contidas na representação, inexistindo qualquer irregularidade por parte do poder público”. Com essa conclusão, o órgão decidiu não avançar para a abertura de procedimento preparatório ou inquérito civil, a decisão foi tomada pelo promotor de Justiça Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, nesta quinta-feira (24) , determinando o encerramento da Notícia de Fato.
Histórico envolve retirada de famílias de área de risco
A documentação analisada pelo Ministério Público também está relacionada às medidas adotadas pelo Município para atender as famílias que precisaram deixar a região do Alto São Vicente, conforme o trecho da decisão que reproduz a sentença judicial, o poder público inicialmente utilizou o aluguel social como alternativa para os moradores e, posteriormente, ofereceu uma alternativa habitacional. A questão examinada pelo MPMG, contudo, concentrou-se especificamente nas alegações apresentadas na representação e nos documentos relacionados à regularização das unidades habitacionais, a partir do material apresentado pela Prefeitura, o Ministério Público concluiu que não estavam presentes elementos que justificassem a instauração de uma nova etapa de investigação.
Prefeitura diz que regularização continuará
Mesmo com o encerramento da Notícia de Fato, a Prefeitura de Divinópolis informou que continuará adotando as providências administrativas necessárias para a regularização das unidades habitacionais. Segundo o Município, as medidas serão conduzidas com transparência e segurança jurídica, com o objetivo de garantir o cumprimento das providências previstas na legislação municipal, a decisão do Ministério Público encerra, portanto, a apuração instaurada a partir da representação que questionava a documentação dos imóveis, após a análise dos esclarecimentos e documentos apresentados pelo Município.






