A partir de ontem (1º) passou a valer em todo o país uma nova regra para o funcionamento do comércio durante os feriados. A mudança estabelece que empresas do setor comercial só poderão convocar funcionários para trabalhar nessas datas mediante autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e representantes dos trabalhadores.
A alteração está prevista na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada originalmente em novembro de 2023. A medida modifica uma norma que vinha sendo aplicada há anos e que permitia o funcionamento do comércio em feriados por meio de acordos diretos entre empregadores e empregados.
Com a nova regulamentação, a autorização para o trabalho em feriados deixa de depender exclusivamente da relação entre empresa e funcionário e passa a exigir negociação coletiva entre as entidades representativas das categorias.
Mudança foi adiada cinco vezes
Embora tenha sido publicada em 2023, a entrada em vigor da portaria foi sucessivamente adiada pelo governo federal. Ao todo, a medida sofreu cinco prorrogações devido à falta de consenso entre centrais sindicais, representantes do setor empresarial e o próprio governo.
O último adiamento ocorreu em 25 de fevereiro deste ano, quando as negociações entre as partes não avançaram o suficiente para alcançar um entendimento sobre os impactos da nova regra.
Até o último dia (29), não havia sido publicada qualquer nova portaria adiando a vigência da medida, confirmando sua entrada em vigor a partir deste mês.
O que muda na prática
Com a nova regra, empresas do comércio que desejarem manter atividades durante feriados precisarão observar as condições estabelecidas em convenções coletivas firmadas entre sindicatos patronais e laborais.
Na prática, a medida fortalece a participação sindical nas negociações envolvendo jornada de trabalho, remuneração e compensações relacionadas ao expediente em datas consideradas feriados.
Especialistas apontam que a mudança busca garantir maior proteção aos trabalhadores, assegurando que eventuais escalas de trabalho sejam discutidas coletivamente e não apenas de forma individual.
Empresários criticam a medida
A nova legislação, entretanto, tem sido alvo de críticas por parte de entidades empresariais. Representantes do setor argumentam que a exigência de negociação coletiva poderá aumentar a burocracia para o funcionamento das empresas e gerar custos adicionais para o comércio.
Segundo empresários, a necessidade de firmar acordos com sindicatos pode dificultar a operação de estabelecimentos em datas estratégicas para as vendas, como feriados prolongados e períodos de grande movimentação econômica.
Além disso, o setor avalia que a nova regra pode trazer insegurança jurídica em locais onde não existam convenções coletivas atualizadas ou onde as negociações enfrentem dificuldades para avançar.
Debate continua entre governo, sindicatos e empregadores
A regulamentação continua sendo tema de discussão entre sindicatos de trabalhadores, representantes empresariais e o governo federal. Enquanto as centrais sindicais defendem a valorização da negociação coletiva e a proteção dos direitos trabalhistas, entidades empresariais pedem maior flexibilidade para o funcionamento do comércio.
Mesmo diante das divergências, a portaria passa a produzir efeitos a partir desta segunda-feira, alterando oficialmente as regras para o trabalho em feriados no setor comercial brasileiro.
Impactos para trabalhadores e consumidores
A expectativa é que os impactos da mudança sejam sentidos gradualmente nos próximos meses. Em algumas cidades e segmentos comerciais, o funcionamento em feriados poderá depender da rapidez com que sindicatos e empresas consigam formalizar convenções coletivas.
Para os trabalhadores, a medida pode representar maior participação sindical nas negociações e condições mais claras para atuação em datas especiais. Já para consumidores e empresários, o desafio será acompanhar como cada setor irá se adaptar às novas exigências previstas pela legislação.






