Shopping Pátio Divinópolis abre no dia 15 de novembro; veja como fica a cidade no feriado

Publicado por: Redação

Na segunda-feira, 15 de novembro, é feriado nacional de Proclamação da República. E como fica o funcionamento do comércio de Divinópolis/MG – A legislação divinopolitana atualmente não impõe nenhuma restrição para o funcionamento do comércio nesse feriado, cenário que pode ser alterado se a reunião do comitê local da covid-19 indicar piora dos índices. No entanto, o assessor jurídico da CDL Divinópolis, Tadeu Saint’Clair, esclarece que somente as empresas do comércio de Divinópolis que anteciparam o gozo do feriado de 15 de novembro de 2021 durante a vigência da Medida Provisória 1.046/2021 (com folga concedida entre 28/04/2021 e 25/08/2021) poderão solicitar o trabalho dos colaboradores no feriado de 15/11/2021. De acordo com o Sincomércio, não haverá Convenção Coletiva permitindo o trabalho no dia 15 de novembro, exceto para o setor de alimentos e para o Shopping Pátio, que já têm convenção permitindo o trabalho. Para os segmentos que não possuem convenção, somente poderão trabalhar as empresas que fizeram a antecipação do feriado na vigência da Medida Provisória 1046.

As empresas devem verificar com seus contadores e advogados a situação documental da antecipação do feriado, antes de convocar o empregado para o trabalho.

Continua depois da publicidade

Recomenda-se ainda ao comércio de gêneros alimentícios e ao Shopping que entrem em contato com o Sindicato Patronal para esclarecimentos técnicos jurídicos específicos relacionados a abertura.

O consumidor deve ficar atento e entrar em contato com a loja para confirmar o funcionamento, antes de sair às compras.

Antecipação dos Feriados Municipais

A Prefeitura de Divinópolis, através do Decreto nº 14.290 de 26 de março de 2021,, antecipou quatro feriados municipais: Aniversário de Divinópolis (1º de junho), Corpus Christ (3 de junho) e o Dia de Imaculada Conceição (8 de dezembro) de 2021 e este último também de 2022.

A folga desses feriados foi gozada nos dias 29, 30 e 31 de março e 1º de abril (segunda a quinta-feira), período em que o comércio já estava fechado devido a Onda Roxa.

Medida Provisória 1.046

O Governo Federal publicou em 28 de abril de 2021 a Medida Provisória 1.046 que, dentre outras medidas trabalhistas, permitia antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos.

A MP trouxe medidas trabalhistas que poderiam ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de 120 dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.

Entre no grupo do Whatsapp do Divinews e fique por dentro de tudo o que acontece em Divinópolis e região

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos felizes por você ter escolhido deixar um comentário. Lembre-se de que os comentários são moderados de acordo com nossa política de privacidade.

Continua depois da publicidade